Medida fruto da Lei 14.711/2023, recém-sancionada, se soma aos mais de 4,8 milhões de atos administrativos lavrados por escritura pública pelos tabelionatos desde 2007
Diante dos resultados positivos da Lei 14.441/2007, que prevê a desjudicialização nos cartórios, a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e a Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) trabalham para ampliar o leque de serviços que podem ser resolvidos pelos cidadãos diretamente nas serventias extrajudiciais, sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Um dos frutos da articulação das entidades de classe setoriais é a recém-sancionada Lei 14.711/2023, denominada “Marco Legal das Garantias”, que, entre outras medidas, autoriza os tabeliães a atuarem na arbitragem. Até a edição dessa norma, os cartorários podiam fazer apenas mediação e conciliação.
Uma das novidades da nova lei é a autorização para tabeliães atuarem na solução negocial prévia ao protesto de títulos e incentiva à renegociação de dívidas, abrindo a possibilidade de uso de medidas extrajudiciais para negociações, por meio dos cartórios. “A Lei 14.711 é um incentivo à renegociação, já que o credor delega ao titular do cartório a possibilidade de poder continuar negociando com o devedor mesmo após o protesto da dívida, o que traz vantagens para ambas as partes, já que o tabelião pode propor um parcelamento para facilitar a quitação, permitindo que o credor receba de forma mais rápida”, explica o presidente da CNR e da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar.
Segundo ele, há uma grande quantidade de protestos parados porque os devedores não têm condições de pagar à vista, além de muitos títulos pagos ainda ativos, geralmente por desconhecimento. Levantamento do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) revela que, desde 2018, mais de 3,6 milhões de dívidas quitadas junto ao poder público não foram canceladas. “Após a quitação, o devedor tem que vir ao cartório e cancelar o protesto para não ficar com o nome sujo. Caso contrário, continua com o título protestado, mesmo com a dívida paga”, orienta Bacellar.
A arbitragem por tabeliães é mais um avanço no processo de desjudicialização. De 2007 a 2022, os tabelionatos de notas de todo o Brasil já lavraram mais de 4,8 milhões de atos por via administrativa, como inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais, mediante escritura pública. Os números são da 4ª edição da pesquisa Cartório em Números, divulgada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR). “A desjudicialização trouxe agilidade para a vida dos brasileiros e vem ajudando a desafogar o Judiciário com uma economia aos cofres públicos de mais de R$ 6 bilhões”, destaca Bacellar. “Hoje, inventários, separações e divórcios, que chegavam a demorar anos no Judiciário, são resolvidos em até 15 dias”.
Concart 2023
O impacto da Lei 14.711 será um dos temas debatidos no XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral e na VI Conferência Nacional dos Cartórios (Concart), que a Anoreg-BR e a CNR promoverão nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro, no Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada, em Brasília (DF). Com o tema “Compromisso com a Qualidade: Compliance, Sustentabilidade e Regulação nos Cartórios”, o evento terá a participação de diversas autoridades, entre elas o presidente do STF e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, que proferirá uma aula magna na abertura oficial. A programação completa pode ser conferida em https://www.anoreg.org.br/congresso2023/ .
Os painéis do evento abordarão ainda mudanças normativas no combate à lavagem de dinheiro e o papel dos cartórios na colaboração com as informações à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), além de contribuições do setor para o mercado de créditos de carbono e a inteligência artificial a serviço do cartório do século XXI. Também haverá o lançamento da nova etapa do programa de capacitação Cartório Plural, voltado a inclusão e acessibilidade para diferentes segmentos da sociedade; o acordo de cooperação técnica com o Great Place To Work (GPTW), que certificará as serventias extrajudiciais comprometidas com as melhores práticas de trabalho; e as cerimônias de entrega do Prêmio Sindicato Destaque, dos prêmios RARES (Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores) e PQTA (Prêmio de Qualidade Total Anoreg-BR).
Serviço:
XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro e VI Conferência Nacional de Notários e Registradores
Data: 30 de novembro e 1º de dezembro de 2023
Local: Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada – Brasília-DF