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Diretora de Registro de Imóveis da CNR fala sobre a criação do GT que trata do registro de crédito de carbono nas serventias extrajudiciais

Patricia André de Camargo Ferraz integra o grupo criado pelo CNJ e fala sobre a importância dessa iniciativa para o mercado de carbono no Brasil

A registradora de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Diadema/SP e diretora de Registro de Imóveis da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), Patricia Ferraz, é uma das pessoas que fazem parte do Grupo de Trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destinado à elaboração de minuta de ato normativo relativo ao registro de crédito de carbono nas serventias extrajudiciais.

O Grupo de Trabalho foi instituído no dia 7 de outubro, por meio da Portaria nº 70. O tema possui um grande impacto no mercado de carbono no Brasil e estimula o papel das serventias extrajudiciais no processo de registro de créditos de carbono.

O grupo, instituído pelo corregedor de Justiça do CNJ, ministro Mauro Campbell Marques, visa definir regras e critérios para o registro do crédito de carbono nas serventias extrajudiciais, e conta com a seguinte composição, além da diretora da CNR: Daniela Pereira Madeira, conselheira do CNJ; Liz Rezende de Andrade, juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; Raul Protázio Romão, secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará; Jussara Citroni Modaneze, 17º tabeliã de Notas de São Paulo; e Luly Rodrigues da Cunha Fischer, professora da Universidade Federal do Pará.

“A inserção da estrutura extrajudicial no mercado de créditos de carbono implica custo zero para o Governo Federal, porque é uma infraestrutura ultra capilarizada, que opera há mais de 100 anos, e que tem sido testada ao longo das décadas e de momentos de crises econômicas e políticas diversas”, destaca a registradora e diretora da CNR, Patricia Ferraz.

“O extrajudicial se notabiliza também por ser responsável pela atribuição de segurança jurídica a diversos negócios que sustentam a economia, a exemplo dos negócios imobiliários e das garantias mobiliárias. A regulamentação da atuação dos Registros Públicos Econômicos (RPE) e do Notas no tema dos créditos de carbono empresta todo este patrimônio de conhecimento reputação para o mercado de créditos de carbono, sob a fiscalização isenta do Poder Judiciário, para conferir segurança jurídica, integridade e transparência ao seu mercado”, completa.

De acordo com a Portaria, as reuniões da Comissão serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, podendo serem convidados especialistas na matéria para participar dos encontros. As atividades do Grupo devem ser finalizadas em 90 dias, com a apresentação de um relatório final.

Sobre o papel das serventias extrajudiciais no processo de registro de créditos de carbono, Patricia Ferraz aponta que há uma estrutura calçada em expertise e em regras que têm “permitido controlar a especialidade, a continuidade, a regularidade das transmissões e a existência de garantias de bens imóveis e dos próprios imóveis. Essa estrutura extrajudicial faz parte de um arranjo institucional já consolidado, que integra, além dos Cartórios, o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, este incumbido da fiscalização”.

Fonte: ANOREG/BR

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