O divórcio é o rompimento legal de vínculo de matrimônio entre cônjuges, ou seja, é um ato que põe fim ao casamento. É uma dissolução absoluta, uma vez realizado o ato, não tem mais volta. Até mesmo se o casal se reconciliar após o divórcio é necessário um novo casamento.
O divórcio é um direito potestativo, ou seja, depende apenas da vontade de uma das partes.
Com os avanços jurídicos, atualmente, é possível celebrar um casamento e se divorciar poucas horas depois. Isso não quer dizer que houve uma desvalorização da instituição “casamento”, mas sim que não é mais aceitável exigir que um casal que não queira mais manter a sociedade conjugal permaneça casado por algum espaço de tempo contra a sua vontade.
Importante mencionar que o divórcio não deve ser feito sem antes o casal analisar a possibilidade de manter o casamento. No final do artigo vou por um questionário composto por quatro perguntas simples, de autoria de um nobre colega de profissão, Dr. Rafael Gonçalves, de São Sebastião do Paraíso (MG), que diante da análise de um caso, percebeu que ainda existia uma forte ligação afetiva entre o casal, e pediu que a cliente respondesse a essas perguntas como forma de reflexão, acabando por salvar o casamento.
Existem no Brasil três formas de obter o divórcio: divórcio consensual extrajudicial (no cartório); divórcio consensual judicial e divórcio litigioso.
Divórcio consensual extrajudicial
O divórcio consensual extrajudicial é a modalidade mais rápida, permite que o casal se divorcie diretamente no cartório, evitando os longos prazos e a morosidade do Judiciário.
É necessário que ambos os cônjuges estejam em acordo sobre o fim do casamento, sobre os termos do divórcio (guarda, partilha de bens e etc.) e não tenham filhos menores ou incapazes, salvo se emancipados.
Importante salientar que mesmo o divórcio sendo realizado no cartório é obrigatório à presença de um advogado, que poderá ser o mesmo para os dois cônjuges. O cartório não pode indicar um advogado, tal prática deve ser denunciada para Corregedoria Geral de Justiça do Estado.
Divórcio consensual judicial
O divórcio consensual judicial é uma modalidade em que o casal também deverá estar de acordo com o fim do casamento e divisão de bens, ou seja, é um divórcio amigável.
Tal modalidade é empregada quando o casal tem filhos menores ou incapazes. Através dessa modalidade também serão discutidas as questões de guarda, pensão, visitação e partilha de bens.
Também é obrigatória a presença de advogado no ato, podendo ser o mesmo para o casal, pois estão em comum acordo, não há disputas.
O Juiz analisa o pedido de divórcio e se estiver tudo certo ele decreta o divórcio do casal. Se o casal tiver filho menor ou incapaz, obrigatoriamente será marcada uma audiência onde as partes serão ouvidas, caso não tenham o Juiz tem a faculdade de decretar o divórcio sem necessidade de audiência.
Divórcio litigioso
O divórcio litigioso é utilizado quando não há acordo entre o casal sobre algum termo do divórcio (pensão, guarda dos filhos, divisão de bens, etc.) e quando só uma das partes quer por fim a relação conjugal.
Esta modalidade é a mais demorada, pois há necessidade do Juiz analisar os fatos e as divergências do casal para decidir como ficará.
É também a mais cara, pois será necessário um advogado para cada uma das partes.
Dúvidas recorrentes:
1) Tem prazo depois do casamento para pedir o divórcio?
Não, o divórcio pode ser pedido a qualquer tempo depois do casamento. Até no mesmo dia.
2) Precisa demonstrar culpa de algum cônjuge no divórcio?
Não, a culpa não tem relevância, não importa quem terminou a relação ou quem traiu quem e etc. Basta que um dos cônjuges não queira permanecer casado.
OBS: A definição de culpa pode ser relevante para questões ligadas à fixação de alimentos para o cônjuge ou até para um pedido de danos morais.
3) Como é feita a divisão de bens no divórcio?
É preciso analisar o regime de bens que o casal adotou no casamento:
· Comunhão Parcial: é o regime mais comum, quando a pessoa não escolhe o regime de bens automaticamente ele será o da comunhão parcial, para escolher outro regime é necessário que seja feito um pacto antinupcial.
Por esse regime, somente são divididos os bens adquiridos depois do casamento, não são divididos os bens adquiridos antes do casamento e aqueles que foram recebidos por herança ou doação.
· Comunhão Universal: serão divididos todos os bens do casal, tanto os adquiridos antes do casamento, quanto os adquiridos após. A única exceção são aqueles recebidos por herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade ou aqueles comprados com o valor advindo da venda dos bens com cláusula de incomunicabilidade.
· Separação total: nenhum bem será dividido, cada cônjuge ficará com aquilo que tenha adquirido antes ou depois do casamento.
· Participação final nos aquestos: esse tipo de regime não é muito utilizado no Brasil. Por esse regime os bens de cada um dos cônjuges permanecem sendo de propriedade individual de cada um, podendo fazer o que quiser em relação a eles (vender, colocar como garantia de empréstimo e etc.), tanto os adquiridos antes do casamento, como após.
Entretanto, se houver o divórcio, os bens que foram adquiridos após o casamento serão divididos entre ambos os cônjuges. Esse regime tem mais serventia quando ambos os cônjuges forem desenvolvedores de atividades empresariais, tendo mais liberdade para dar andamento aos seus negócios sem ter que pedir autorização do cônjuge.
Importante destacar que para escolher outro tipo de regime de separação, que não seja o automático de comunhão parcial de bens, será necessário que o casal compareça a um Cartório de Notas e faça uma escritura de pacto antenupcial antes de formalizar o casamento.
Após verificar o regime de separação do casal é necessário realizar a análise dos bens, os que foram adquiridos em comum esforço pelo casal e os que foram adquiridos por apenas um dos cônjuges.
4) A respeito do sobrenome, posso permanecer com o nome de casado/a?
O casal no momento do casamento pode escolher entre adquirir o sobrenome do outro ou não, tratando-se de uma faculdade.
No momento do divórcio também é permitido que o casal realize essa escolha, podendo permanecer com o sobrenome ou não.
Mesmo permanecendo com o sobrenome nada impede que a qualquer momento seja buscado o retorno ao nome de solteiro.
5) Como fica em relação a guarda dos filhos?
De maneira preferencial será escolhido o regime de guarda compartilhada, mesmo que o casal não concorde com esse termo, podendo o Juiz impor.
Por meio da guarda compartilhada há uma divisão de maneira igualitária das responsabilidades com os filhos, ou seja, estes conviverão com ambos os cônjuges, tentando preservar ao máximo possível a relação de afetividade entre pais e filhos.
Importante mencionar que, inclusive na guarda compartilhada, será fixada uma residência para a criança e haverá obrigação de prestar alimentos.
6) Como é feito o cálculo da pensão alimentícia pela via judicial? Ex-cônjuge tem direito a receber pensão também?
O valor da pensão será fixado com base na análise da necessidade (de quem está recebendo a pensão) e possibilidade (de quem deverá pagá-la, sem colocar em risco a sua própria subsistência). O juiz analisa cada caso e determina o valor.
No caso do ex-cônjuge, trata-se de uma excepcionalidade, na qual, mesmo que seja determinada pelo Juiz, esta pensão deverá ser estipulada por prazo determinado.
O direito à pensão se extingue no caso do ex-cônjuge casar novamente. Para pleitear tal direito, deverá o ex-cônjuge demonstrar a sua necessidade e a impossibilidade de readquirir sua autonomia financeira.
Questionário para reflexão sobre o fim do matrimônio
Como prometido no início do artigo segue abaixo o questionário elaborado pelo nobre colega de profissão, o advogado Dr. Rafael Gonçalves, de São Sebastião do Paraíso (MG), para que os cônjuges reflitam se realmente querem por fim ao matrimônio. O divórcio deve ser utilizado quando não existe mais nenhuma possibilidade de preservação do casamento.
1) Eu fiz tudo que pude para salvar meu casamento?
2) O divórcio é a melhor opção hoje?
3) Quem são minhas maiores influências?
4) Quantos momentos vocês superaram juntos e como se conheceram?
Fonte: Jusbrasil