Após acertar o ‘acordo extrajudicial’, o morador pagou a 1ª parcela, mas já voltou à inadimplência nas duas taxas seguintes. Podemos anular o acordo e executar a cobrança judicial? (Orlando Soares – Administrador)
Com certeza. O nome já diz tudo, “acordo”, se ele deixar de ser cumprido pode perfeitamente ser cancelado, implicando, inclusive, na perda de algumas vantagens que, porventura, o condômino inadimplente tenha obtido, como redução de multa e juros, por exemplo.
Meu cachorro contraiu uma infecção devido à falta de manutenção e higiene apropriada das áreas comuns. Posso responsabilizar a administração, em função ao menos do prejuízo que sofri com a situação? (Jonas Gomes – Publicitário)
Isto é uma situação bastante complicada. Responsabilizar a administração até pode, porém, para isso, tem que haver prova cabal de que a infecção foi realmente contraída pelo animal nas áreas comuns e por falta de higiene adequada o que, convenhamos, não será fácil.
É indispensável convocar assembleia geral para aprovar um serviço de reparo emergencial no elevador do prédio? (Atistides Carneiro – Administrador)
Não. Mas depende do que se considera reparo emergencial. Reparo de emergência são aqueles que envolvem a segurança dos condôminos no uso dos elevadores. Aconselho que o síndico solicite da empresa que presta a manutenção um laudo técnico contendo os reparos que consideram emergências, assim podem ser evitados questionamentos futuros.
A disposição das garagens tem que estar, obrigatoriamente, no contrato de compra e venda do imóvel? (Jacira Junqueira – Funcionária pública)
Não. Na maioria dos contratos de venda e/ou escrituras consta o numero da garagem pertencente ao imóvel, mas isso não é obrigatório. O que tem obrigatoriamente que constar é se o imóvel tem garagem, seja no número que for. Há condomínios que a garagem fica sem marcação e todos estacionam onde há disponibilidade, já outros marcam as vagas e cada qual estaciona no seu local.
É obrigatório o treinamento de CIPA, mesmo tendo apenas um funcionário no quadro? (Isaura Mascarenhas – Professora)
A norma NR5 determina que os condomínios com número inferior a 51 empregados devem designar anualmente um funcionário para ter treinamento CIPA. Creio que mesmo tendo apenas um funcionário é importante que o mesmo esteja apto através desse treinamento a identificar e praticar ações que evitem acidentes.
* É presidente do Secovi-Ba, entidade que representa os condomínios
Fonte: Correio 24 horas