OBJETIVO: Abordar temas importantes face a MP 1085/21 que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.Vigência da MP 1085/2021 Art. 21. Esta Medida Provisória entra em vigor:I – em 1º de janeiro de 2024, quanto ao art. 11 na parte em que altera o art. 130 da Lei nº 6.015, de 1973; eII – na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos. (Brasília, 27 de dezembro de 2021)“Art. 130. Dentro do prazo de vinte dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 127 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas. (Renumerado do art. 131 pela Lei nº 6.216, de 1975). (Vide Medida Provisória nº 1.085, de 2021) Vigência |
DATA: 17 a 21 de janeiro de 2021 (segunda a sexta-feira) |
HORÁRIO: Noturno (19h às 21h de Brasília) |
PÚBLICO ALVO: Registradores, titulares ou responsáveis pelos cartórios, substitutos e escreventes. |
MODALIDADE: Aulas em videoconferências e gravadas. |
CARGA HORÁRIA: 15 h/a |
METODOLOGIA: Aula expositiva, acompanhada com apresentação em PowerPoint. |
ORGANIZAÇÃO: Escola de Direito Notarial e de Registro – ENNORCOORDENAÇÃO:Coordenador do curso: Pedro Ítalo da Costa Bacelar – Registrador de Imóveis na Bahia, membro da Comissão do Pensamento Registral do IRIB;Diretora da ENNOR: Fernanda A.A.CastroAssessora da ENNOR: Cleide Medeiros |
INVESTIMENTO: R$ 500,00 – (desconto de 30% para associados da Anoreg/BR e Estaduais, Institutos Membros, CNR e Sindicatos = R$ 350,00), pode ser solicitado através do email contato@ennor.org.br |
Observação: O acesso a plataforma será disponibilizado após a confirmação do pagamento. O link de acesso será disponibilizado via email e estará disponível no site da Ennor. |
Em caso de devolução dos valores, por motivo de desistência do cursista, serão cobradas as taxas bancárias no momento do estorno. |