fbpx

Ep. 10 do Cartório Contemporâneo traz aula magna com o Desembargador José Renato Nalini e Serviços Digitais de Registro Civil com Devanir Garcia

aula magna

O décimo episódio do programa Cartório Contemporâneo foi especialmente dedicado para uma aula magna do Desembargador e Doutor em Direito Constitucional, José Renato Nalini. O apresentador Duda Meirelles conduziu a entrevista, que abordou diversos pontos da carreira do entrevistado, assim como a opinião dele sobre temas como educação e extrajudicialização de serviços. 

Nalini tem um currículo extenso e invejável. Foi Secretário de Estado da Educação de São Paulo,  Desembargador, Ex-Presidente do Tribunal de Justiça do mesmo estado e é o atual Presidente e Imortal da Academia Paulista de Letras. 

Detalhes sobre a aula magna

O desembargador começou sua participação falando sobre a comunicação entre os Poderes Executivo e Judiciário de São Paulo, que, segundo ele, é respeitosa e baseada em uma cultura republicana. Logo em seguida, o apresentador Duda Meirelles questionou o entrevistado sobre a realidade da educação no Brasil. Para ele, o país precisa passar por uma reforma neste setor. 

“Os nossos estudantes não conseguem se expressar, não sabem interpretar o que leram. Em Matemática também vão muito mal e em Ciências, pior ainda. Eu acredito que a tecnologia pode ajudar, mas ela é uma ferramenta. Nós precisamos de uma revisão de todo o conceito do que é escola”, defende. Para o Ex-Secretário de Estado de Educação, há um abismo entre a qualidade de ensino nas escolas particulares e públicas, que está sendo intensificado com a pandemia de covid-19. 

Ainda sobre os desafios enfrentados pelo país com relação ao ensino público, Nalini destacou o papel fundamental da escolaridade da população. “A educação brasileira poderia resolver todos os problemas nacionais. Tudo aquilo que nós enfrentamos hoje, como a crise ética que desaguou em uma crise moral, depois a crise política, econômica financeira e, para culminar, uma crise sanitária com a pandemia. Tudo isso é o resultado de nós não levarmos a educação a sério”, destacou. 

Já ao final de sua participação, o desembargador exaltou a desjudicialização de processos, como a realização de inventário e divórcio consensual. Por fim, ele ponderou sobre seu histórico profissional. “São experiências que me trazem uma gratificante sensação de que vale a pena viver”, finalizou. 

Serviços digitais de Registro Civil

Outro convidado do décimo episódio do programa Cartório Contemporâneo foi o Dr. Devanir Garcia, Diretor de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e Tabelião do Segundo Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Açailândia, no Maranhão. Ele abordou sobre a digitalização dos Serviços Civis, por meio da Central de Informações do Registro Civil (CRC). 

Com ela, o cidadão pode solicitar uma certidão eletrônica, sem sair de casa, pela internet. Se preferir, também é possível ir em qualquer cartório para solicitar a emissão do documento de outro Estado, que é entregue rapidamente. “Esse documento poderá ser expedido em horas ou minutos, dentro de um prazo máximo de cinco dias. A depender da necessidade dessa pessoa, ela terá um documento sem tramitação via Correios (…) e isso, com certeza, deixará ela mais satisfeita com esse serviço”, reforçou Garcia. 

Cartório Contemporâneo na TV

O programa Cartório Contemporâneo é uma realização da CNR, apresentado por Duda Meirelles, dirigido por Ana P. Araújo e produzido pela Cia do Filme, será semanal, revelando o fascinante mundo da atividade notarial e registral no Brasil. Apresentando de forma simples e didática, a segurança jurídica que a sociedade merece. A exibição vai ao ar toda quinta-feira às 19h e reprisado na segunda-feira no mesmo horário. Todos os episódios podem ser acessados no YouTube da CNR. 

Para saber mais sobre o Programa Cartório Contemporâneo, acesse o site www.tvjustica.jus.br, www.cnr.org.br ou entre em contato pelo e-mail contato@cnr.org.br. Confira o canal aqui.

Você deve gostar

O que há de novo
post-image
Artigo Notícia Últimas Notícias

Artigo: O que mudou com a lei 14.382/22 no que se refere à usucapião extrajudicial: A impugnação injustificada – Por Letícia Franco Maculan Assumpção, Carlos Rogério de Oliveira Londe, Daniela Chagas e Ana Clara Amaral Arantes Boczar

A LRP – Lei de Registros Públicos, ao tratar da usucapião extrajudicial, disciplina o procedimento quando há impugnação ao pedido. A redação original, dada pela lei 13.105/15, determinava que, havendo impugnação,...
Ver mais
testeVisit Us On LinkedinVisit Us On InstagramVisit Us On FacebookVisit Us On Youtube