Com a liberação extraordinária de saques do fundo do PIS/Pasep, anunciada no dia 13 deste mês, várias dúvidas surgiram. Uma delas é se o dinheiro pode ser sacado caso o titular da conta já tenha morrido.
A resposta é sim, os herdeiros podem sacar o pagamento. Aliás, herdeiros podem pegar o dinheiro do fundo em qualquer momento. Não seria necessário esperar essa liberação do governo. Mas, em qualquer caso, é preciso ter documentos que comprovem a morte do titular e a relação da pessoa como herdeira.
O saque vale tanto para essa liberação extra do fundo quanto para o abono salarial normal do PIS/Pasep, pago anualmente (entenda a diferença entre fundo e abono). No caso de herdeiro sacar o abono, é preciso respeitar os prazos, se não perde o dinheiro daquele ano.
Veja abaixo os procedimentos para herdeiros sacarem em cada um dos casos:
Saque do fundo PIS/Pasep
Só têm dinheiro depositado no fundo do PIS/Pasep pessoas que trabalharam entre 1971 e 1988 como contratadas em empresas privadas ou no servidor público.
Em caso de morte, os herdeiros delas podem sacar o fundo a qualquer momento. Basta procurar uma agência da Caixa (se o titular tiver trabalhado em empresa privada) ou do Banco do Brasil (se tiver sido servidor público) munidos de alguns documentos.
Caixa
Na Caixa, é necessário apresentar um documento de identificação (RG, por exemplo) do herdeiro e um documento que comprove a condição de herdeiro. Serve qualquer um destes:
Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS;
Alvará judicial (ordem judicial) indicando o sucessor ou o representante legal do morto;
Escritura pública de inventário; pode ser o documento resultante de processo judicial ou a escritura de partilha extrajudicial registrada em cartório.
Banco do Brasil
No BB, é necessário apresentar um documento de identificação (RG, por exemplo) do herdeiro, certidão de óbito do trabalhador que tinha direito ao fundo e qualquer um dos seguintes documentos:
Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS;
Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pela entidade pública onde a pessoa trabalhou; Alvará judicial (ordem judicial) indicando o sucessor ou o representante legal do morto;*
Escritura pública de inventário; pode ser o documento resultante de processo judicial ou a escritura de partilha extrajudicial registrada em cartório.**
* Se o alvará mencionar a morte, não é necessária a certidão de óbito
** Dispensa certidão de óbito
Saque do abono salarial do PIS/Pasep
O abono salarial do PIS/Pasep é um pagamento anual feito a quem atende todos os seguintes critérios:
trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano;
ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
a empresa onde trabalhava informou seus dados corretamente ao governo.
Se o trabalhador que tem direito ao benefício morrer, seus herdeiros podem sacar os valores, que vão de R$ 80 a R$ 954 (salário mínimo em 2018), de acordo com o tempo trabalhado no ano de referência.
Mas o saque só pode ser feito dentro das datas de liberação do abono. Se os herdeiros perderem o prazo, perdem também o dinheiro.
O abono salarial para quem trabalhou em 2016 começou a ser pago em julho do ano passado e vai até 29 de junho.
Para receber, o herdeiro deve procurar uma agência da Caixa (se o titular tiver trabalhado em empresa privada) ou do Banco do Brasil (se tiver sido servidor público) munido de alguns documentos.
Caixa
Na Caixa, é necessário apresentar um documento de identificação (RG, por exemplo) e um alvará judicial (ordem judicial) indicando o sucessor ou o representante legal do morto. No alvará, deve constar o ano de referência do abono salarial.
Banco do Brasil
Todos os herdeiros devem comparecer a uma agência do BB com seus respectivos documentos de identificação (RG, por exemplo) e com a certidão de óbito do trabalhador que tinha direito ao abono. Além disso, devem apresentam qualquer um dos seguintes documentos:
Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS;
Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pela entidade pública onde a pessoa trabalhou;
Alvará judicial indicando o sucessor ou o representante legal do morto;*
Escritura pública de inventário; pode ser o documento resultante de processo judicial ou a escritura de partilha extrajudicial registrada em cartório.**
* Se o alvará mencionar a morte, não é necessária a certidão de óbito
** Dispensa certidão de óbito
Fonte: UOL