As entidades representativas dos cartórios de registros aprovaram, nesta semana, os atos de criação do Operador Nacional de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) e do Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (ON-RCPN). A medida está alinhada ao que determina o Provimento n. 139/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça que regulamenta o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), o Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos (ONSERP), entre outros.
Na última quarta-feira, 26/04, os representantes eleitos e presidentes das representações estaduais da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) estiveram reunidos em Brasília para a Assembleia de Fundação do ON-RCPN, que tratou da aprovação de seu estatuto e elegeu sua primeira diretoria, em evento transmitido pelo Youtube para registradores de todo o país.
Já nesta sexta-feira, 28/04, foi a vez do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas promover a Assembleia Geral destinada à realização de debates e aprovação do estatuto de fundação do ON-RTDPJ. A Assembleia permanecerá aberta até o dia 02/05, período em que os participantes poderão votar nos candidatos que comporão a primeira gestão da entidade. A assembleia será encerrada no dia 3/5 com a apuração dos votos e declaração do resultado da eleição.
A criação das entidades atende ao comando do art. 17 do Provimento n. 139, que concedeu o prazo de 90 (noventa) dias para a constituição dos Operadores Nacionais, cujos estatutos deverão agora ser submetidos à Corregedoria Nacional de Justiça para homologação.
Fonte: CNJ