fbpx

Inventário Extrajudicial: saiba como o documento pode facilitar partilhas

Inventário Extrajudicial

Em 2017, o ordenamento jurídico brasileiro inovou ao implementar, por meio da Lei 11.441, o inventário extrajudicial. Esse recurso permite que o levantamento de todos os bens e dívidas deixados por um familiar a seus sucessores seja feito em cartório, de forma mais rápida e simples. 

Claro que, para se valer deste procedimento, os herdeiros precisam preencher alguns requisitos:

  • Possuir advogado (a);
  • Serem maiores de idade e capazes;
  • Não divergirem sobre a partilha;
  • Não haver testamento, salvo se o documento estiver caduco ou for revogado.

O inventário extrajudicial na pandemia 

O inventário extrajudicial se mostrou um instrumento ainda mais pertinente durante a pandemia de Covid-19. Afinal, num período em que o Brasil registrou mais de 600 mil mortes, este procedimento facilitou e tornou menos dolorosas as vias jurídicas necessárias para que inúmeras famílias pudessem realizar o inventário dos entes queridos que se foram. 

Atualmente, portanto, o inventário extrajudicial é a opção menos onerosa – tanto financeiramente quanto emocionalmente – e mais ágil para se realizar o levantamento de bens de uma herança. 

Entraves ao inventário extrajudicial

Como vimos, para o inventário extrajudicial acontecer, a lei exige que as partes estejam de acordo. Um requisito que pode ser bastante complicado em alguns casos. 

De forma geral, a partida de um familiar deixa os ânimos à flor da pele e desavenças, pelo menos num primeiro momento, costumam ser inevitáveis. Este cenário dá margem para desentendimentos entre as partes, decorrentes, também, da falta de informação e orientação. Por isso, a presença de um advogado (a) é fundamental. 

Um testamento, caso haja, pode ser outro entrave. Este é um ponto sensível, imposto pelo art. 610, caput, do Código de Processo Civil. Mas que não necessariamente será um impeditivo se  o testamento tiver sido registrado judicialmente ou se tiver a autorização do juízo competente. 

Uma vez que o objetivo do inventário judicial é, justamente, desafogar o sistema e viabilizar uma solução mais rápida e prática às partes, não há porque criar entraves à realização deste direito durante o processo. Segundo o Ministro Luis Felipe Salomão, “se a via judicial é prescindível, não há razoabilidade em proibir, na ausência de conflito de interesses, que herdeiros, maiores e capazes, socorrem-se da via administrativa para dar efetividade a um testamento já tido como válido pela Justiça”.

Por fim, a pandemia também criou a possibilidade de inventários híbridos ou mistos, em que o procedimento pode ser realizado com o auxílio da tecnologia digital, por meio de videoconferências, certificados digitais, assinaturas eletrônicas, entre outros.

Você deve gostar

O que há de novo
post-image
Artigo Notícia Últimas Notícias

Artigo: O que mudou com a lei 14.382/22 no que se refere à usucapião extrajudicial: A impugnação injustificada – Por Letícia Franco Maculan Assumpção, Carlos Rogério de Oliveira Londe, Daniela Chagas e Ana Clara Amaral Arantes Boczar

A LRP – Lei de Registros Públicos, ao tratar da usucapião extrajudicial, disciplina o procedimento quando há impugnação ao pedido. A redação original, dada pela lei 13.105/15, determinava que, havendo impugnação,...
Ver mais
testeVisit Us On LinkedinVisit Us On InstagramVisit Us On FacebookVisit Us On Youtube