Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Jornal Jurid: Usucapião Extrajudicial: entenda o procedimento em Cartório

Duas grandes etapas explicam a Usucapião Extrajudicial: aquela desenvolvida no TABELIONATO DE NOTAS para lavratura da Ata Notarial e aquela resolvida no REGISTRO DE IMÓVEIS para efetivamente a tramitação do procedimento, todavia, a mais importante delas é aquela prévia a todas elas, realizada pelo ADVOGADO na análise e admissão do pedido.

Fonte: Júlio Martins

A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL foi inaugurada no ordenamento jurídico através do CPC/2015 que em seu artigo 1.071 modificou a Lei de Registros Publicos (6.015/73) para introduzir o art. 216-A e com ele a possibilidade da REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS em Cartório, sem processo judicial, mas com assistência obrigatória de ADVOGADO. Usucapião até então sempre foi uma solução que demandava obrigatoriamente PROCESSO JUDICIAL e com ele muitos e muitos anos de tramitação na via judicial. Por ocasião do Código Fux sai de cena o rito especial da Usucapião (como havia no extinto Código Buzaid), tornando-se regra a Usucapião Extrajudicial (mas que é de adoção facultativa e não obrigatória, devo recordar), sendo possível a Usucapião pela via judicial adotando-se as regras do procedimento comum.

Leia o artigo completo aqui

Fonte: Jornal Jurid

Programa “Cartório Contemporâneo” episódio 249

Confira a 249ª edição inédita do Programa "Cartório Contemporâneo", na TV Justiça, uma realização da Confederação Nacional de Notários e…
Leia mais

União do setor valida o papel da negociação coletiva nos cartórios

Acordos e Convenções coletivas se consolidam como resposta às mudanças tecnológicas e desafios das relações de trabalho no setor Em…
Leia mais

CNR Saúde: cartórios avançam na agenda de bem-estar e conformidade trabalhista

Iniciativa aposta em gestão de riscos psicossociais, inclusão e bem-estar para modernizar o ambiente dos cartórios brasileiros O Brasil registrou,…
Leia mais