Por Carlos E. Elias de Oliveira: Professor de Direito Civil, Notarial e de Registros Públicos na Universidade de Brasília – UnB –, no IDP/DF, na Fundação Escola Superior do MPDFT – FESMPDFT, no EBD-SP, na Atame do DF e de GO e em outras instituições.
Introdução
Este artigo dedica-se a explicar detalhadamente cada alteração feita pela Medida Provisória nº 1.085/2021, doravante designada apenas como MPV. Até o capítulo 8 deste artigo, o leitor terá acesso à explicação da MPV, sem nosso posicionamento meritório.
Destina-se também a sugerir ajustes, os quais poderão ser feitos pelo Congresso Nacional quando da elaboração do Projeto de Lei de Conversão. De fato, a MPV ainda haverá de ser analisada pelo Congresso Nacional, que decidirá pela sua elaboração ou não em lei[1].
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Fonte: JusBrasil