Embora vigente desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) teve seus dispositivos sancionatórios prorrogados por 11 meses (portanto, valendo a partir de 1º de agosto), conforme estabelecido pela Lei nº 14.010/2020, em razão da pandemia do novo coronavírus. A extensão do prazo foi imprescindível para que as organizações se adaptassem à nova realidade.
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Fonte: Conjur