O Decreto 11.359, de 1º de janeiro de 2023, aprova a Estrutura Regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério do Trabalho e Emprego e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O decreto altera a estrutura regimental do Ministério do Trabalho e determina que a pasta terá como área de competência os seguintes assuntos:
I – política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
II – política e diretrizes para a modernização do sistema de relações de trabalho e do sistema sindical;
III – fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
IV – política salarial;
V – intermediação de mão de obra e formação e desenvolvimento profissionais;
VI – segurança e saúde no trabalho;
VII – economia solidária, cooperativismo e associativismo urbanos;
VIII – regulação profissional;
IX – registro sindical;
X – produção de estatísticas, estudos e pesquisas sobre o mundo do trabalho para subsidiar políticas públicas;
XI – políticas de aprendizagem e de inclusão das pessoas com deficiência no mundo do trabalho, em articulação com os demais órgãos competentes;
XII – políticas de enfrentamento às desigualdades no mundo do trabalho;
XIII – políticas voltadas para a relação entre novas tecnologias, inovação e mudanças no mundo do trabalho, em articulação com os demais órgãos competentes; e
XIV – políticas para enfrentar a informalidade, a rotatividade e a precariedade no mundo do trabalho.
Fonte: Diap.org