Por ocasião de matéria publicada na Revista Isto É no dia 15 de outubro de 2021, que apresenta críticas a convênio firmado entre a Caixa e entidades representativas de cartório para ofertar certidões a mutuários de contratos imobiliários assinados com esta instituição financeira, a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), esclarece:
O convênio entre Caixa e instituições foi feito para beneficiar o cidadão a pagar valores mais baratos para a obtenção de certidões necessárias a um financiamento habitacional. Em especial para ofertar uma alternativa aos custos do trabalho de despachantes, muito superiores aos cobrados pelas centrais de certidões para o fornecimento do documento, principalmente por conta do processo ser eletrônico.
Pelo convênio, centrais de certidões pertencentes a instituições representativas de cartórios solicitavam os documentos aos estabelecimentos extrajudiciais. Por este serviço cobravam da Caixa o valor de tabela das certidões, mais uma taxa de conveniência (de serviço). Estes valores eram então cobrados dos mutuários e depois repassados às centrais, que repassavam aos cartórios.
Este serviço representa redução significativa no custo da emissão de documentos. Esta diminuição é possível porque a taxa de serviço cobrada pelas centrais de certidões são muito menores do que os valores praticados pelos despachantes de documentos, cujos custos acabavam onerando e desestimulando os contratos de financiamento imobiliários. Outra vantagem é a agilidade nos prazos de entrega de documentos, que foram reduzidos com a participação das centrais, que operam eletronicamente.
O parecer do CNJ por meio do provimento 107, de 24 de junho de 2020, encerrou definitivamente a discussão, suspendendo a possibilidade de cobrança da taxa de conveniência pela centrais. Com isso, as cobranças da prestação de serviço foram suspensas de imediato pelas centrais de certidões. Porém, este serviço continuou a ser prestado mesmo sem remuneração, com as certidões sendo entregues normalmente, para não causar prejuízo à população brasileira.
Recentemente, em 27 de setembro o Congresso Nacional aprovou lei específica 14.206 de 2021 autorizando a cobrança da taxa de conveniência. Com isso a situação está pacificada garantindo a continuidade da prestação deste serviço que agiliza a concessão de documentos, a custos reduzidos e com maior agilidade, beneficiando milhares de mutuários de todo o país.
A CNR reitera o apoio ao trabalho realizado por todos os notários e registradores do país e prosseguirá zelando pela garantia dos direitos fundamentais e constitucionais ao exercício da atividade e em prol do desenvolvimento do Brasil.
Por fim, a CNR solicita imediata e explícita retratação dessa publicação, para garantir o esclarecimento dos fatos.
Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR)
Brasília, 15 de outubro de 2021.