A nova ferramenta faz parte do sistema Justiça Aberta e passa a valer para os interinos responsáveis por serviço notarial ou de registro vago
O Provimento n. 76/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado em 14/9/2018, ao tratar dos interinos responsáveis por serviço notarial ou de registro vago, criou campo específico, no Sistema Justiça Aberta, para o preenchimento dos valores excedentes ao teto remuneratório constitucional, a serem depositados/recolhidos em favor do Tribunal.
Além disso, previu a periodicidade trimestral para o recolhimento do valor da renda líquida excedente a 90,25% dos subsídios de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), considerando-se as receitas e as despesas do trimestre.
Confira na íntegra o Provimento 76/2018.
Fonte: Corregedoria da Justiça.