A garantia de autenticidade de um documento é atestada a partir do Registro de Títulos e Documentos. Ao realizar o procedimento, o registrador garante a segurança jurídica necessária através da originalidade do texto, a data e a publicidade daquele arquivo, seja impresso ou digital. Além disso, o ato propicia segurança para casos de roubos ou extravios de documentos, uma vez que, após o registro, é possível solicitar uma certidão, que atesta a veracidade garantindo os mesmos efeitos legais do documento original.
Os cartórios de Registro de Títulos e Documentos têm como atribuição legal para arquivar, dar publicidade, validade contra terceiros e perpetuar os negócios realizados entre pessoas físicas e/ou jurídicas.
Em alguns casos citados na Lei de Registros Públicos, artigo 129 da Lei nº 6.015/73, os documentos devem obrigatoriamente passar pelo Registro de Títulos e Documentos. Veja as nove situações obrigatórias:
– contratos de locação de prédios;
– documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;
– cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;
– contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;
– contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;
– documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções;
– quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;
– atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior; e
– instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.
A Lei de Registros Públicos determina ainda que os cidadãos têm prazo de 20 dias a partir da assinatura pelas partes para realizar o procedimento de registro. Depois deste prazo, os efeitos legais contam a partir do registro e não da assinatura do documento. Além disso, a lei diz ainda que se as partes residem em domicílios judiciais diferentes, deve-se realizar registro em todas as circunscrições territoriais diversas.
Para realizar o registro, o usuário deve levar o título, documento ou papel original ao cartório. O custo depende da Tabela de Emolumentos de cada estado.
Conheça a Central do IRTDPJ Brasil
Vinculada administrativamente ao Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil), a Central IRTDPJ Brasil é um sistema mediador que liga os clientes que desejam solicitar atos de registro aos cartórios de RTD e RCPJ. É a maior plataforma de registro eletrônico do País. A partir dela https://www.rtdbrasil.org.br, é possível solicitar, eletronicamente, os seguintes serviços:
- COLETA DE ASSINATURAS COM CERTIFICADO DIGITAL
- REGISTRO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS DIGITAIS
- PEDIDOS DE CERTIDÃO
- NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- CONSULTA À VALIDADE DE REGISTROS E CERTIDÕES
- AUTENTICAÇÃO DE LIVRO SPED
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