Os serviços prestados pelos cartórios estão na vida do cidadão para registrar os principais momentos da vida: nascimento, compra de um imóvel, de uma empresa, entre outros. Mesmo assim, existem muitas dúvidas em relação às funcionalidades oferecidas pelos notários e registradores. Por isso, conheça a seguir um pouco mais sobre os Tabelionato de Protestos.
Primeiramente, é necessário entender o que são os protestos. De acordo com a Lei 9.492/97 em seu artigo 1° “o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”. Desta forma, em caso de inadimplência, o credor, por meio do protesto de títulos e documentos tem como provar e formalizar que o valor devido pelo devedor não foi pago na data acordada inicialmente.
Forma de recuperar crédito
Atualmente, existem mais de 3.700 tabelionatos de protesto espalhados por todo o Brasil, apontam os dados do Instituto de Protestos do Brasil (IEPTB). Sendo assim, aqueles que estão com dificuldades para recuperar seu crédito podem recorrer a essas instituições, como forma de demonstrar à sociedade a existência da dívida e ainda garantir o recebimento dela. Em caso de não pagamento, o credor pode solicitar a inclusão do nome do devedor nas listas de proteção ao crédito. E em caso de se tornar uma ação judicial, isso pode inviabilizar algumas transações para o CPF ou CNPJ do inadimplente.
Funções do Tabelionato de Protestos
Em caso de protesto de um título no cartório, a Lei n.° 8.935/94 afirma que o tabelião de protestos podem exercer de imediato as seguintes ações:
- Protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;
- intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;
- Receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;
- lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;
- Lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;
- Acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante.
É importante destacar ainda, que para ser um tabelião de protestos é preciso ter diploma de bacharel em Direito, ser brasileiro nato e ter sido aprovado em concurso público para o cargo. Além disso, isso é válido apenas no estado onde forem feitas as provas.
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