fbpx

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, dia 30 de junho, a favor da mudança da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), que permitiu a jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso fixada por meio de acordos individuais.

A regra foi questionada no Supremo pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), que alegou que a aceitação da jornada por acordo individual é inconstitucional e só poderia ser autorizada por acordo ou convenção coletiva.

Todavia, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes, de que as mudanças na CLT positivaram a evolução da jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e do próprio Supremo. Foram 7 votos a favor e 2 contrários.

“Não vejo qualquer inconstitucionalidade em lei que passa a possibilitar que o empregado e o empregador, por contrato individual, estipulem jornada de trabalho já amplamente utilizada entre nós”, afirmou o ministro.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade em que os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado dia 30 de junho, mas o resultado só foi divulgado na última quinta-feira (6).

Votos
Gilmar Mendes disse também que a jornada 12×36 já é “reconhecida na jurisprudência e adotada por leis específicas para determinadas carreiras”. O voto dele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

Os ministros Rosa Weber e Edson Fachin votaram para garantir que a jornada só seja autorizada por acordo coletivo, mas foram vencidos.

Fonte: Diap

Você deve gostar

O que há de novo
post-image
Artigo Notícia Últimas Notícias

Artigo: O que mudou com a lei 14.382/22 no que se refere à usucapião extrajudicial: A impugnação injustificada – Por Letícia Franco Maculan Assumpção, Carlos Rogério de Oliveira Londe, Daniela Chagas e Ana Clara Amaral Arantes Boczar

A LRP – Lei de Registros Públicos, ao tratar da usucapião extrajudicial, disciplina o procedimento quando há impugnação ao pedido. A redação original, dada pela lei 13.105/15, determinava que, havendo impugnação,...
Ver mais
testeVisit Us On LinkedinVisit Us On InstagramVisit Us On FacebookVisit Us On Youtube