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Pejotização: o que muda para o trabalhador contratado como PJ?

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos em tramitação no país que tratam da legalidade da contratação por meio de pessoa jurídica — prática conhecida como pejotização. A medida vale até que o STF firme um entendimento definitivo e vinculante sobre o tema, a ser seguido por todos os tribunais brasileiros.

A pejotização ocorre quando empresas contratam profissionais por meio de CNPJ, ao invés de firmar vínculo empregatício formal. Essa forma de contratação é lícita desde que não estejam presentes os elementos que caracterizam uma relação de emprego, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.

O que diz o STF sobre o tema?

O entendimento prevalente entre os ministros é que a contratação por PJ não é, por si só, ilegal. No entanto, quando há disfarce de uma relação empregatícia — com controle de jornada, exigência de exclusividade, metas, hierarquia direta e demais elementos típicos do vínculo de emprego — o contrato pode ser descaracterizado, gerando reconhecimento de vínculo e o consequente direito às verbas trabalhistas, como registro em carteira, FGTS, férias, 13º salário, entre outros.

Em outras palavras, a forma jurídica não pode ser usada para fraudar direitos trabalhistas. O foco da análise é a realidade da prestação de serviços, e não apenas o contrato formalizado entre as partes.

Principais impactos da decisão:

Para trabalhadores PJ:

  • Contratos com autonomia permanecem válidos: profissionais com liberdade técnica e de organização da própria rotina podem manter o modelo PJ com segurança.
  • Risco de vínculo empregatício: se forem identificados elementos típicos de relação de emprego, o contrato pode ser anulado e o trabalhador terá direito aos direitos celetistas.
  • Maior proteção jurídica: a suspensão dos processos e o julgamento pelo STF buscam pacificar o tema, trazendo mais segurança para profissionais que atuam de forma autônoma, mas que estão sujeitos a relações abusivas.

Para empresas:

  • Revisão contratual necessária: empregadores devem reavaliar seus contratos e a forma de execução dos serviços para evitar o risco de passivos trabalhistas.
  • Setores de atenção: segmentos como tecnologia, marketing, consultoria e comunicação — onde a pejotização é comum — devem adotar boas práticas e garantir que a contratação por PJ não se confunda com vínculo de emprego.
  • Fiscalização mais rigorosa: a tendência é que a Justiça do Trabalho atue com maior atenção nos casos de pejotização irregular, a partir do julgamento do STF.

A decisão do STF não proíbe a contratação via PJ, mas delimita critérios mais claros para diferenciá-la de um vínculo de emprego. O momento é oportuno para que empresas e profissionais avaliem seus contratos e práticas, a fim de assegurar conformidade com a legislação e evitar riscos jurídicos.

Por Jackeline Barreto, advogada e assessora sindical da Confederação Nacional de Notários e Registradores – CNR

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