fbpx

Presidente da CNR e da Anoreg/BR recebe título de cidadão baiano

Rogério Portugal Bacellar recebeu a honraria em Sessão Solene, realizada no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia

Nesta segunda-feira (5), o presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Dr. Rogério Portugal Bacellar, foi honrado com o Título de Cidadão Baiano no Plenário da Assembleia Legislativa da Bahia (CAB), em sessão especial. A homenagem, proposta pelo deputado estadual Robinson Almeida (PT), reuniu autoridades dos poderes Legislativo, Judiciário e de órgãos da sociedade civil, além de presidentes e representantes das entidades extrajudiciais da Bahia e de Sergipe, para reconhecer e valorizar o trabalho de Bacellar, que emprega esforços incansáveis para o fortalecimento da classe. Com um histórico admirável, o presidente tem o respeito e a estima da classe. Seus anos de dedicação ao desenvolvimento dos serviços extrajudiciais no país lhe renderam, não apenas inúmeras deferências, como a experiência necessária para liderar titulares de cartórios rumo à inovação e à excelência. Durante a solenidade, destacou-se, principalmente, o papel de Bacellar no processo que culminou com a privatização dos cartórios extrajudiciais no Estado da Bahia, circunstância que tem resultado na qualificação dos serviços prestados aos cidadãos baianos.

Em sua manifestação, o deputado estadual Robinson Almeida relembrou a trajetória de Rogério Bacellar e suas contribuições na edição da Lei estadual nº 12.352, de 08 de setembro de 2011, sancionada pelo governador Jaques Wagner, que passou a dispor sobre a outorga dos serviços notariais e de registros no Estado da Bahia, mediante delegação a particulares.

“Fruto de todo o trabalho de Bacellar, hoje o setor tem condições de reivindicar seu papel e de sentar-se para dialogar com o Governo de igual par igual, contribuindo com a administração federal de forma direta. Em contrapartida, os cartórios brasileiros continuam a prestar seus serviços à sociedade andando de braços dados com a cidadania”, afirmou o deputado.

Para o tabelião do Cartório do 2º Ofício de Notas de Feira de Santana (BA), Valdemir Sena Carneiro, o presidente da Anoreg/BR “é um ícone na atividade notarial e registral, seja por sua atividade como delegatário, nessa carreira há mais de 50 anos, seja como presidente das entidades assumidas”, afirmou. “Talvez, nem todos conheçam o pioneirismo do Dr. Rogério no processo de privatização da Bahia. Foram mais de 100 viagens para convencer o tribunal de que a privatização na Bahia seria a melhor opção. Então em reconhecimento a todo esse esforço é muito justa e merecida essa homenagem”, concluiu.

Já para o deputado federal Zé Neto (PT) é uma alegria imensa ter Rogério Bacellar como conterrâneo. “A sua luta é a minha luta, é a luta em defesa do estado brasileiro, em defesa da democracia, em defesa da nossa institucionalidade, do nosso judiciário”, afirmou. “Nesse momento de homenagem quero te homenagear, principalmente, pelo guerreiro que você tem sido em defesa da instituição dos cartórios e da defesa do nosso estado brasileiro”, concluiu.

O corregedor-geral do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, ratificou as homenagens feitas e afirmou que “a Bahia está alegre pro tê-lo como um conterrâneo”

Emocionado, em seu discurso de agradecimento, Rogério Bacellar declarou que o título recebido foi um presente ao seu coração. “Ser cidadão baiano para mim é uma emoção enorme. Passei a gostar da Bahia como gosto do meu Paraná”, afirmou. Bacellar também pediu união da classe notarial e registral, unindo passado e presente. “Nós temos que trabalhar para melhorar a situação do povo brasileiro e só unidos nós vamos conseguir isso”.

“Hoje é um dia de alegria, de festa, e de emoção para mim. Essa emoção maior é de ser conterrâneo de vocês, de pregar a união da nossa classe notarial e registral, de defender o Poder Judiciário e de atender com excelência a população brasileira”, concluiu o presidente da Anoreg/BR, Rogério Bacellar.

Roberto Portugal Bacellar


Nascido em 24 de novembro de 1949, em Curitiba/PR, Rogério Portugal Bacellar é formado pela Faculdade de Direito de Curitiba, na Turma 1974, Brasileiro, Casado, é tabelião de Protesto do 6º Tabelionato de Protesto de Curitiba e atual presidente Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), da Federação Brasileira de Notários e Registradores (Febranor), do Conselho Superior da Rede Ambiental e de Responsabilidade Social (Rares-NR) e presidente da Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR)

Já atuou como presidente do Conselho de Previdência Complementar dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Conprevi), de 1996 a 2000; da Associação dos Serventuários de Justiça do Paraná (Assejepar), de 1998 a 2001; e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR), entre 1999 e 2003. Bacellar foi também fundador e presidente das seguintes instituições: Fundo de Apoio ao Registrador de Pessoas Naturais do Paraná (Funarpen) de 2001 a 2003; Sindicato dos Notários e Registradores do Paraná (Sinoreg/PR), de 2001 a 2003; Conselho Superior do Instituto de Estudos de Notários e Registradores (Inoreg), entre 2001 e 2003; Conselho Superior da Assejepar, de 2001 a 2003; Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), entre 2001 e 2016.

Bacelar também presidiu o Coritiba Foot Ball Club, o Rotary Club Morretes/PR, o Rotary Club Curitiba Cinquentenário e o Hospital e Maternidade de Morretes/PR.

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR

Para conferir a solenidade, acesse:

Você deve gostar

O que há de novo
post-image
Artigo Notícia Últimas Notícias

Artigo: O que mudou com a lei 14.382/22 no que se refere à usucapião extrajudicial: A impugnação injustificada – Por Letícia Franco Maculan Assumpção, Carlos Rogério de Oliveira Londe, Daniela Chagas e Ana Clara Amaral Arantes Boczar

A LRP – Lei de Registros Públicos, ao tratar da usucapião extrajudicial, disciplina o procedimento quando há impugnação ao pedido. A redação original, dada pela lei 13.105/15, determinava que, havendo impugnação,...
Ver mais
testeVisit Us On LinkedinVisit Us On InstagramVisit Us On FacebookVisit Us On Youtube