Rogério Portugal Bacellar solicita agilidade do Tribunal de Justiça na nomeação dos aprovados em certame de 2013 para garantir serviços de qualidade à população
O presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar, defende providências urgentes do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) para a finalização do concurso público para outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado, iniciado em 2013. “Precisamos de uma solução imediata para acabar com essa demora de dez anos na nomeação dos aprovados no certame para titulares dos cartórios do Piauí”, afirma. Segundo ele, “os prejuízos atingem tanto os candidatos, que aguardam com expectativas as outorgas das delegações, quanto a sociedade, já que a falta de segurança diante da não conclusão do concurso reduz a possibilidade de investimentos, comprometendo a melhoria na qualidade e eficiência dos serviços prestados”.
A questão foi abordada na abertura do II Encontro Estadual de Direito Notarial e de Registro do Piauí, que acontece nesta sexta-feira (30/06) e sábado (1º/07), no Gran Hotel Arrey, em Teresina. Na abertura solene do evento, além do presidente da CNR e da Anoreg-BR, participou o juiz auxiliar da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Piauí, Carlos Augusto Arantes Júnior, que representou os desembargadores Hilo de Almeida Sousa, presidente do TJPI, e José Ribamar Oliveira, Corregedor do Foro Extrajudicial do Piauí. O encontro é organizado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Piauí (Anoreg-PI).
Bacellar destaca que a morosidade para concluir o concurso público está em desacordo com o que prevê a Constituição Federal, já que o artigo 236, em seu parágrafo 1º, estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, e, no parágrafo 3º, determina o concurso público de provas e títulos para ingresso ou remoção no serviço extrajudicial e veda que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso por mais de seis meses. O presidente da CNR e da Anoreg-BR lembra também que a Resolução 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece prazo para realização e conclusão de concursos. “Quem não cumprir essa determinação poderá responder por improbidade administrativa”, ressalta.
De acordo com a Resolução 81/2009 do CNJ, a cada seis meses, os TJs devem publicar listas para informar quais serventias estão vagas. Também serão disponibilizadas aos candidatos informações sobre o funcionamento dos cartórios oferecidos, como receita, despesas, encargos e dívidas.
Na avaliação do dirigente das entidades de classe notarial e registral brasileiras, as limitações decorrentes da situação de interinidade nos cartórios extrajudiciais do Piauí, a exemplo de outros estados, geram um clima de instabilidade aos designados para a função. O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu, no Tema de Repercussão Geral 779, pela aplicabilidade do teto constitucional à remuneração de substitutos (interinos) designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais.
Desta forma, o Tribunal de Justiça permanece com o valor integral dos emolumentos arrecadados pelos serviços extrajudiciais que ainda administra, sem, contudo, repassá-los para melhoria da qualidade dos cartórios (com nomeação de servidores suficientes e aquisição de materiais).
CNJ também quer esclarecimentos
O pedido de agilidade feito pelo presidente da CNR e da Anoreg-BR se soma à intimação realizada no último mês de maio pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, ao TJPI. Ele solicitou que a Corte preste informações no pedido de providências em trâmite no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurado por provocação da Associação dos Aprovados do Concurso de Cartório do Estado do Piauí (ACACPI). Após várias suspensões, o certame está na fase de análise de títulos dos candidatos. Foram ofertadas 292 vagas, das quais dois terços para provimento e um terço para remoção.
Fonte: Assessoria de Comunicação CNR