fbpx

Presidente da CNR recebe título honorífico de Cidadão Pernambucano

Homenagem foi entregue em sessão solene na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

O presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar, foi homenageado, na última segunda-feira (5), com o título honorífico de Cidadão Pernambucano. A entrega da honraria aconteceu em uma sessão solene realizada na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe), em Recife (PE).

O deputado estadual Aglailson Victor (PSB), junto com o ex-presidente da Alepe, Eriberto Medeiros (PSB), apresentaram o projeto de resolução que reconhece a atuação do presidente da CNR no desenvolvimento das atividades notariais e de registro no País. “A honraria pretendida por esta proposição representa o reconhecimento público de Pernambuco pelos serviços prestados por Rogério Bacellar, que vem trabalhando para o aprimoramento dos serviços notariais e de registro dos Estados-membros”, argumentaram, na justificativa da proposição.

Para Rogério Bacellar, o título representa a importância de sempre manter um diálogo com todas as esferas da sociedade. “Recebo esse reconhecimento em nome de todos os notários e registradores do Brasil com muita gratidão. Espero atuar em prol da classe, pregar sempre a união dos notários e registradores, contribuir com os Três Poderes e atender com excelência a população brasileira”, discursou.

Esse não é o primeiro título que Rogério Portugal Bacellar recebe pelos serviços prestados à sociedade brasileira. Bacellar já foi agraciado com o título de Cidadão Honorário do Estado da Bahia. No Paraná, o presidente da CNR e Anoreg-BR ganhou as honrarias de Cidadão Benemérito do Estado e Vulto Emérito de Curitiba.

Fonte: Assessoria CNR, com informações da Alepe

Você deve gostar

O que há de novo
post-image
Artigo Notícia Últimas Notícias

Artigo: O que mudou com a lei 14.382/22 no que se refere à usucapião extrajudicial: A impugnação injustificada – Por Letícia Franco Maculan Assumpção, Carlos Rogério de Oliveira Londe, Daniela Chagas e Ana Clara Amaral Arantes Boczar

A LRP – Lei de Registros Públicos, ao tratar da usucapião extrajudicial, disciplina o procedimento quando há impugnação ao pedido. A redação original, dada pela lei 13.105/15, determinava que, havendo impugnação,...
Ver mais
testeVisit Us On LinkedinVisit Us On InstagramVisit Us On FacebookVisit Us On Youtube