Assinado no dia 11 de abril pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), o Decreto 9.759 extingue colegiados da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, que incluem grupos como comitês e comissões, instituídos via decreto, ato normativo inferior ao decreto e ato de outro colegiado.
Esses grupos extintos por Bolsonaro atuam com representados do governo e da sociedade civil para criar, executar e monitorar as ações de órgãos públicos e estatais. Ficam de fora da norma os conselhos previstos “no regimento interno ou no estatuto de instituição federal de ensino” e aqueles que tenham sido criados ou alterados depois da posse do presidente, a partir de 1º de janeiro de 2019.
Segundo o decreto, os colegiados ficam extintos a partir do dia 28 junho de 2019. “Até 1º de agosto de 2019, serão publicados os atos, ou, conforme o caso, encaminhadas à Casa Civil da Presidência da República as propostas de revogação expressa das normas referentes aos colegiados extintos em decorrência do disposto neste Decreto”, completa o artigo 9º da determinação.
Em entrevista coletiva para jornalistas sobre os 100 primeiros dias do governo, o ministro da Casa Civil Onyx Lorenzoni disse que existem hoje cerca de 700 órgãos de deliberação e que esse número deve cair para 50. Para ele, os conselhos foram criados com uma “visão completamente distorcida do que é representação e participação da população”.
“Tinham como gênese uma visão ideológica dos governos que nos antecederam de fragilizar a representação da sociedade”, comentou. “Foram criados no governo do PT e traziam o pagamento de diárias, passagens aéreas e alimentação.”
As propostas de recriação dos colegiados extintos sem interferência na continuidade dos seus trabalhos, deverão ser encaminhadas à Casa Civil até 28 de maio de 2019. Entre os grupos que podem deixar de existir com o decreto está o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI), o Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp), o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) e o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD/LGBT).
A determinação foi assinada com o chamado “revogaço”, com o qual o presidente da República revogou 250 decretos considerados implicitamente revogados ou com a eficácia ou validade prejudicada.
Íntegra de conselhos extintos. A partir de 28 de junho de 2019, ficam extintos os seguintes colegiados:
1) Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD/LGBT);
2) Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena;
3) Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos (CNEDH);
4) Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua;
5) Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (Cnaeja);
6) Comissão Nacional de Florestas (Conaflor);
7) Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae);
8) Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad);
9) Conselho Superior do Cinema (CSC);
10) Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI);
11) Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC);
12) Conselho das Cidades (Concidades);
13) Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade);
14) Conselho da Autoridade Central Administrativa Federal contra o Sequestro Internacional de Crianças;
15) Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC);
16) Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf);
17) Conselho de Desenvolvimento do Agronegócio do Cacau (CDAC);
18) Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP);
19) Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec);
20) Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);
21) Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp);
22) Conselho de Relações do Trabalho (CRT);
23) Conselho de Representantes dos Brasileiros no Exterior (CRBE);
24) Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (Conit);
25) Comissão Especial de Recursos (CER);
26) Comissão Nacional de População e Desenvolvimento (CNPD);
27) Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti);
28) Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio);
29) Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT);
30) Comissão Técnica Nacional de Diversidade para Assuntos Relacionados à Educação dos Afro-Brasileiros (Cadara);
31) Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI);
32) Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH);
33) Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Cnapo);
34) Comissão Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados (Cnatre);
35) Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). (Com Conjur e GGN)
Fonte: DIAP