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Procedimentos trabalhistas, fiscais e financeiros são temas de curso

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) realizou na última sexta-feira (26 de outubro) o curso “As obrigações fiscais, financeiras e trabalhistas dos interinos designados para os serviços notariais e de registro de Mato Grosso”, com a participação de dezenas de profissionais. A capacitação foi conduzida pelos palestrantes Antonio Herance…

Foto: Anoreg/MT

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) realizou na última sexta-feira (26 de outubro) o curso “As obrigações fiscais, financeiras e trabalhistas dos interinos designados para os serviços notariais e de registro de Mato Grosso”, com a participação de dezenas de profissionais. A capacitação foi conduzida pelos palestrantes Antonio Herance Filho e Anderson Herance, os quais explanaram aspectos e procedimentos importantes sobre o tema.

A presidente da Associação, Niuara Ribeiro Roberto Borges, agradeceu a presença de todos e registrou que a classe precisa permanecer unida. “Decidimos fazer esse curso, pois lidamos diariamente com essas áreas em nossas serventias e precisamos nos aperfeiçoar. Vamos fazer valer nossa atividade, mostrar ao cidadão a importância da nossa profissão, responsável por garantir a ele a segurança jurídica que precisa e ajudar o país a crescer”.

Anderson Herance destacou aspectos do eSocial; números cadastrais (CNPJ/CEI/CPF/CAEPF); e sucessão da responsabilidade trabalhista. “O eSocial é um novo modelo de comunicação muito eficiente, interligado com toda a cadeia fiscalizatória, e estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício”, destacou.

Ele acrescentou que o eSocial está sendo implantado em etapas, sendo os notários e registradores inseridos no terceiro grupo. “O cronograma está dividido em seis etapas, sendo: 1ª) Tabelas (ex: dados do empregador, dos pagamentos e dos cargos – 10/01/2019); 2ª) Eventos não periódicos (ex: admissões e demissões – 10/04/2019); 3ª) Eventos periódicos (ex: folha de pagamento – 10/07/2019); 4ª) Substituição GFIP CP – outubro/2019; 5ª) Substituição GFIP FGTS – outubro/2019; 5ª) SST (Saúde e segurança do trabalho – julho/2020)”.

Além disso, Anderson explicou as penalidades que podem ser atribuídas aos notários e registradores que não se atentarem aos procedimentos do eSocial, bem como em que momento ocorre a sucessão da responsabilidade trabalhista dos interinos, inclusive com jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Obrigações fiscais e financeiras

O coordenador tributário do INR Publicações, Antonio Herance Filho, abordou as obrigações fiscais e financeiras do interino. “Não há distinção entre titular e substituto. O interesse é comum. Nosso objetivo foi estudar como o interino tem que dar conta do próprio recado, atuar de forma preventiva para não ter problemas”.

Ele demonstrou quais são os documentos de competência do interino e sua forma de preenchimento. Explicou a diferença entre o Diário Auxiliar, o Livro Caixa e o GIF, destacando ser muito importante não confundi-los.

“O Livro Caixa é sujeito aos titulares; já o Diário Auxiliar é de responsabilidade do interino. Porém, são documentos de acervo do Estado, por isso, devem ser preenchidos, atualizados e devem permanecer nos cartórios”, pontuou.

Antônio Herance Filho também apontou como devem ser lançadas os impostos, como Imposto de Renda, e as demais despesas (como férias e licença de pessoal e outras); alertou para alterações a respeito do formulário GIF publicadas em maio e observou que as normas estão previstas nos Provimentos 45/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e 5/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso.

Ele traçou um histórico a respeito da cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) cobrado pelos serviços prestados pelos cartórios, considerado pelo Supremo Tribunal Federal. “O município não pode cobrar sobre serviços que não estejam na lista anexa do Item 21 da Lei Complementar 116”, sublinhou.

Fonte: Anoreg/MT

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