Proposta, apresentada no ano passado, previa o pagamento em dobro nos anos de 2020 e 2021
O Projeto de Lei 4367/20 permite, excepcionalmente, a concessão em dobro, nos anos de 2020 e 2021, do abono anual, que é o 13º salário pago a segurados e dependentes da Previdência Social que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) argumenta que o pagamento de mais uma parcela do abono anual atenderá milhões de brasileiros que, em 2020, em razão da pandemia de Covid-19, receberam antecipadamente as parcelas do 13º salário nos meses de abril e maio, mas passaram o fim do ano sem qualquer renda extra. A antecipação paga em abril atendeu 30,7 milhões de beneficiários com a primeira parcela do 13º, o equivalente a R$ 23,7 bilhões.
“Os valores recebidos como abono anual [13º salário] por aposentados e pensionistas são elementos muito importantes na dinâmica econômica do País, e a sua antecipação, que serviu para auxiliar na preservação da economia no período inicial de pandemia, fez falta no final do ano, momento em que o País começou a se voltar para a retomada da economia”, disse.
“A desorganização financeira a ser suportada pelas famílias demandará muito de nossa sociedade e do estado brasileiro, motivo pelo qual se entendeu da importância de se assegurar uma parcela deste abono para o ano de 2021 também”, concluiu.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias