Em análise na Câmara dos Deputados, proposta (PEC 400/18) do deputado licenciado Dejorge Patrício (PRB-RJ) modifica a Constituição Federal para obrigar tribunais federais e de Justiça a transformarem pelo menos uma das varas localizadas em capitais em varas especializadas em ações de cobrança de débitos previdenciários envolvendo pessoas e empresas.
O autor argumenta que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estima em quase R$ 4 bilhões o valor total sonegado até o momento apenas por empresas. Ele acrescenta que a procuradoria estudou e classificou as 32.224 corporações que mais devem e constatou que 82% estão ativas.
“Hoje falta ao Poder Judiciário agilidade por conta do grande número de processos que tramitam pelas varas com assuntos diversificados”, afirma. “A especialização de juízos é sinônimo de agilização dos processos e qualidade dos julgados, e por isso traduzindo-se em eficiência dos serviços”, completa.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Se aprovada, será examinada por comissão especial quanto ao mérito e votada pelo Plenário em dois turnos.