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Provimento 98/2020: meios eletrônicos de pagamento como medida de prevenção ao Coronavírus

Editado na última semana de abril, o Provimento 98/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é mais uma medida de prevenção ao contágio do novo coronavírus no âmbito do serviço extrajudicial. O ato normativo foi uma importante iniciativa da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), pois estimula o uso de boletos bancários, cartões de débito e de crédito nas transações financeiras, evitando a contaminação a partir do manuseio de dinheiro em espécie. 

Receber dinheiro em espécie expõe usuários, delegatários e suas equipes de colaboradores à um maior risco de contaminação em tempos de pandemia. Assim sendo, o provimento dispõe, em seu artigo 1º, que notários, registradores e responsáveis interinos pelo cartório ficam autorizados a receber o pagamento dos emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas por meios eletrônicos, dentre os quais boleto bancário, cartão de débito e crédito, inclusive mediante parcelamento. A escolha fica a critério do usuário.

Saiba mais sobre o Provimento 98: https://cnr.org.br/site/corregedoria-edita-norma-para-uso-de-meios-eletronicos-de-pagamento-nos-cartorios/

Veja a íntegra do Provimento nº 98

Casa do Crédito auxilia no cumprimento do Provimento 98/2020 

Para viabilizar o acesso a meios eletrônicos de pagamento nos cartórios, a CNR reforça sua parceria com a Casa do Crédito, instituição financeira que oferece soluções para micro e pequenas empresas. Dessa forma, notários e registradores podem ter acesso a máquinas de cartão. O presidente da CNR, Rogério Bacellar, que também é Titular do 6º Tabelionato de Protesto de Títulos de Curitiba já utiliza a máquina no cartório e garante que é uma medida que facilita o dia a dia do ofício e dos clientes. Confira a mensagem gravada por ele em dezembro de 2019 e postada no IG da @casadocreditooficial.

Vale lembrar que os custos administrativos provenientes da utilização dos meios eletrônicos para pagamento de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas são de responsabilidade dos notários, registradores e responsáveis interinos.

Crédito exclusivo para cartórios na pandemia

A Casa do Crédito e a CNR também lançaram em março uma linha de crédito exclusiva para o setor visando reduzir os impactos econômicos que atingem os cartórios durante a pandemia do Coronavírus.

Os interessados podem obter capital de giro com taxas de juros reduzidas e maiores prazos de financiamento (até 48 meses). Além disso, a linha de crédito oferece carência de 60 dias para o primeiro pagamento e dá prioridade aos cartórios. Assim, estimula a geração de receitas e a viabilização de operações para as serventias independente do cenário.

Entre em contato com a Casa do Crédito

Para contratar a máquina de pagamento ou o financiamento, entre em contato com a Casa do Crédito por meio dos telefones (11) 3034-5004 e (11) 99914-0937. O pedido também pode ser preenchido por meio de formulário no site da empresa. A concessão da linha de empréstimo é exclusiva para Titulares de Cartórios.

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