As diretrizes trazidas pelo ato normativo se aplicam às certidões emitidas a partir da data de sua publicação. Quanto às certidões negativas emitidas anteriormente à publicação do ato normativo, serão observadas as regras anteriores.
A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade no Estado de Minas Gerais aprovou na última reunião ordinária, realizada no dia 19 de novembro 2018, o Ato Normativo nº 004/2018.
O Ato Normativo criou regras para fins de compensação das certidões negativas, sendo que, as diretrizes trazidas pelo ato normativo se aplicam às certidões emitidas a partir da data de hoje.
Quanto às certidões negativas emitidas anteriormente à publicação do ato normativo, serão observadas as regras anteriores.
Por fim, a Comissão Gestora renova o compromisso de trabalhar com ética, transparência e responsabilidade.
Fonte: Recivil