O primeiro painel do XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e do I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF trouxe à tona um dos temas mais importantes da atualidade: a Reforma do Código Civil e seus reflexos na prática notarial e registral. O encontro reuniu juristas e representantes da advocacia e dos serviços extrajudiciais, que analisaram os avanços, desafios e riscos do processo de atualização legislativa.
O consultor legislativo do Senado Carlos Elias iniciou a exposição destacando que a maior parte do projeto em discussão não traz rupturas, mas consolida entendimentos já firmados na jurisprudência. “Oitenta por cento dele é um museu de grandes novidades. É apenas a positivação daquilo que a jurisprudência já vem aplicando. Isso é importante porque garante segurança ao juiz que, muitas vezes, precisa decidir matérias civis sem ser especialista, reduzindo erros e a necessidade de recursos”, afirmou.
Ele chamou a atenção para cláusulas matrimoniais como o sunset closing, instrumento já utilizado em alguns contratos pré-nupciais, que permite a adoção de regime de bens diferenciado em fases distintas do casamento. Para Elias, tais previsões refletem a pluralidade das formas de família no Brasil e precisam ser positivadas para evitar inseguranças. “Não existe regime de bens certo ou errado, mas regimes adequados a cada tipo de família”, explicou, ressaltando ainda a importância de mecanismos como os alimentos compensatórios para corrigir desigualdades decorrentes de longos casamentos.
O registrador civil e de títulos e documentos no DF, Frederico Henrique Viegas de Lima, ampliou o debate ao tratar do conceito de propriedade. Ele defendeu que a reforma deveria considerar novas dimensões do direito de propriedade, como a chamada “propriedade cultural” e outras formas coletivas e imateriais que refletem a realidade social contemporânea. “Hoje falamos em pluralidade de propriedades. Não apenas a material e a imobiliária, mas também aquelas ligadas à cultura, à coletividade e à vida em comunidade. Esse olhar mais amplo precisa estar presente no texto legal”, afirmou.
Já o advogado Pablo Malheiros destacou que a reforma não deve ser vista como uma revolução, mas como um processo de sedimentação. Ele alertou, porém, que a simples atualização textual não é suficiente sem uma adequada formação dos profissionais do direito. “De nada adianta termos um texto legislativo excelente se não tivermos bons intérpretes. O problema não está apenas na lei, mas também na forma como formamos nossos juristas. A qualidade da educação jurídica precisa ser repensada, sob pena de termos uma norma moderna, mas mal aplicada”, ressaltou.
A vice-presidente da OAB/DF, Roberta Queiroz, trouxe uma reflexão crítica sobre o processo. Ela classificou o Código Civil de 2002 como um “Código que já nasceu velho”, constantemente reformado, mas nem sempre de forma estruturada. “Perdemos a oportunidade de tratar de alguns institutos com a profundidade necessária. Ainda assim, esse debate é fundamental para que possamos aprimorar o direito civil, e é uma honra poder aprender com a experiência de professores e especialistas que tanto contribuíram para a evolução da matéria”, afirmou.
Fonte: ANOREG/BR