Para ser um oficial de cartório é necessário prestar concurso público. Porém, esses profissionais atuam como Agentes Delegados, e, assim, não podem ser enquadrados como servidores públicos. Afinal, os cartórios são delegação do serviço público, mas de iniciativa privada. Sendo assim, muitos possuem dúvidas sobre como funciona o regime previdenciário para notários e registradores. Entenda melhor a seguir:
De acordo com o advogado especialista em Regime Próprio de Previdência e dos agentes delegados, Vicente Paula Santos, os profissionais dos cartórios adquirem estabilidade no serviço semelhante aos dos servidores públicos. Nesse caso, a extinção da delegação pode ocorrer somente por decisão judicial de mérito ou administrativa após o trânsito em julgado (diante de falta grave), por invalidez permanente ou em caso de morte.
Regime previdenciário para notários e registradores
De acordo com Vicente, o regime previdenciário para notários e registradores em caso de aposentadoria voluntária pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) fazem jus aos benefícios de aposentadoria pelo regime geral. Isso, claro, sem que seja uma perda automática da delegação em razão jurídica plausível para que se decrete a extinção da delegação por conta do ato de aposentadoria praticado com pessoa jurídica diversa do Estado. Além disso, se cumpridos os requisitos da legislação federal que rege o sistema de previdência, o Agente Delegado deve também ser tratado com isonomia pelos poderes públicos.
Artigo Completo
As informações aqui citadas fazem parte do artigo do advogado Vicente Paula Santos, na página 76, que pode ser conferido na última edição da Revista Cartório Contemporâneo. A revista completa pode ser acessada de forma digital no nosso site. Para mais informações sobre a categoria notarial e registral, nos acompanhe também em nossas redes sociais: Facebook e Instagram.
Fonte: Assessoria de Comunicação da CNR