O ano de 2019 foi marcado por uma busca contínua por parte da Confederação Nacional de Notários e Registradores junto às autoridades e aos Três Poderes por melhorias na classe notarial e registral. Sendo assim, alguns novos provimentos foram responsáveis por influenciar as atividades nos cartórios. Relembre alguns deles.
Provimento nº 82
Entre os provimentos de 2019, se destaca o nº 82. O regulamento facilita a mudança de sobrenome na certidão de nascimento dos filhos em casos de separação dos pais. O ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi uma importante iniciativa da CNR.
De acordo com o presidente da CNR, Rogério Bacellar, o provimento é uma forma de desburocratizar e desjudicializar uma situação corriqueira. E assim, facilitar algo que antes só podia ser realizado com autorização do juiz, diretamente no Registro Civil de Pessoas.
Provimento 86
Outro provimento promulgado em 2019 pelo CNJ foi o nº 86. O regulamento permite que os Tabeliães de Títulos ou responsáveis interinos recebam os emolumentos integrais a eles destinados. Além disso, são recebidos também o reembolso de alguns direitos. Entre eles estão os tributos, tarifas e demais despesas dos acréscimos instituídos por lei.
Provimento 88
Entre os provimentos, o nº 88 têm estado em discussão há um tempo. Com a assinatura da regulamentação do CNJ em outubro, os cartórios oficialmente passaram a ser integrados no combate à corrupção e lavagem de dinheiro. Informações financeiras suspeitas ou financiamento do terrorismo devem ser comunicados ao Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Provimento 89
O provimento 89 regulamenta o Código Nacional de Matrículas (CNM), o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), o acesso da Administração Pública Federal às informações do SREI e estabelece diretrizes para o estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico (ONR). As normas foram regulamentadas em 18 de dezembro de 2019.