Na última quinta-feira (28), o Cartório Contemporâneo abordou um tema essencial para solucionar a irregularidade em que se encontra boa parte das moradias brasileiras: a Regularização Fundiária Urbana (REURB). Durante o 7º episódio do programa, realizado pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e veiculado em rede nacional pela TV Justiça, o apresentador Duda Meirelles, também entrevistou o Tabelião Substituto do 1º Ofício de Notas e Protestos de Títulos do Distrito Federal, Dr. Felipe Alberto de Sá Carvalho, sobre a história do divórcio no Brasil.
Sobre a REURB?
Sancionada em 2017, a Regularização Fundiária Urbana (REURB) é um conjunto de medidas jurídicas, ambientais e sociais que tem como objetivo retirar assentamentos urbanos da informalidade, melhorando a qualidade de vida de seus ocupantes de uma forma desburocratizada.
De acordo com a convidada do último episódio do Cartório Contemporâneo, Dra Paola de Castro, registradora de imóveis e autora de diversos livros sobre o tema, é importante ressaltar que a REURB possui um caráter coletivo. “Nas Regularizações Fundiárias, nosso objeto são conjuntos humanos. Não estamos falando de imóveis individualizados como acontece, por exemplo, no caso do usucapião. Na REURB, trata-se de um núcleo, de uma gama de imóveis que estão em situação de irregularidade, como um edifício com vários apartamentos, um condomínio com vários edifícios e até um bairro”, explicou a Registradora.
A lei também prevê que podem ser regularizados imóveis públicos – da união, estados e municípios – particulares, aqueles em que o proprietário não foi localizado nos registros, residenciais e de uso misto – pequenos comércios.
Modalidades de REURB
Durante o programa, também foram abordadas as duas modalidades de Regularização Fundiária:
1 – Regulamentação Fundiária de Interesse Social: destinada a populações carentes, com núcleos familiares que concentram rendas inferiores a 5 salários mínimos. Nesse caso, o município é responsável pelos estudos de viabilidade, pelo material técnico da regulamentação e pelas obras de infraestrutura, como saneamento básico, escoamento da água, pavimentação das ruas, etc.
2- Regulamentação Fundiária de Interesse Específico: se qualificam nesta categoria famílias de classe média e alta. E o projeto de infraestrutura da região será custeado de forma particular.
Divórcio
E para finalizar mais uma edição do Cartório Contemporâneo, Duda Meirelles conversou com o Dr. Felipe Alberto de Sá Carvalho sobre o divórcio, instituído no Brasil apenas na década de 1970.
Segundo o Tabelião Substituto, essa prática só passou a ser formalizada por cartórios de notas em 2007. “De 1977 até 2077 também havia um lapso temporal de 2 anos entre separação e divórcio. Ou seja, para você se divorciar no cartório era necessário estar separado por esse período de tempo. E aí veio a Emenda Constitucional 66 e tirou todo esse lapso e a figura do divórcio passou por significativas modificações. Hoje, uma pessoa pode casar e se divorciar no mesmo dia, por exemplo”, explicou Carvalho.
Essa significativa modificação trouxe mais celeridade para o procedimento, evitando, assim, o abarrotamento do poder judiciário com processos que, via de regra, são passíveis de soluções sem complexidades, tendo em vista que as partes se encontram em comum acordo e respeitando os termos que a lei determina.
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Cartório Contemporâneo na TV
O programa Cartório Contemporâneo é uma realização da CNR, apresentado por Duda Meirelles, dirigido por Ana P. Araújo e produzido pela Cia do Filme. O programa será semanal, revelando o fascinante mundo da atividade notarial e registral no Brasil. A exibição vai ao ar toda quinta-feira às 19h e reprisado na segunda-feira no mesmo horário. Todos os episódios podem ser acessados no YouTube da CNR.
Para saber mais sobre o Programa Cartório Contemporâneo, acesse o site www.tvjustica.jus.br, www.cnr.org.br ou entre em contato pelo e-mail tvcartorios@cnr.org.br. Confira o canal aqui.