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Saiba quando é legal viajar para a Itália para buscar a dupla cidadania

A demora de quase 10 anos para o Consulado Geral da Itália em Porto Alegre analisar pedidos de cidadania tem levado gaúchos que descendem de italianos a buscar um caminho mais rápido — e nem sempre legal: viajar até a Itália, declarar-se residente e obter, por lá, o reconhecimento. O procedimento leva até 180 dias…

A demora de quase 10 anos para o Consulado Geral da Itália em Porto Alegre analisar pedidos de cidadania tem levado gaúchos que descendem de italianos a buscar um caminho mais rápido — e nem sempre legal: viajar até a Itália, declarar-se residente e obter, por lá, o reconhecimento. O procedimento leva até 180 dias e é previsto pela lei. O problema é que muitos brasileiros têm procurado brechas para encurtar o tempo de estadia no Exterior e manter, artificialmente, uma condição de residente. Com isso, correm o risco de ter seu processo de cidadania suspenso.

— Se alguém vai para a Itália e passa o tempo mínimo apenas para dizer que está residindo no país está indo contra a lei — alerta o cônsul-geral da Itália em Porto Alegre, Nicola Occhipinti.

Para a manobra, brasileiros têm passado apenas o período necessário para que autoridades italianas verifiquem, presencialmente, que o viajante passou a morar onde declarou. Isso ocorre nos primeiros 45 dias. Após este período, o viajante é considerado residente, e a fiscalização é cessada. A partir de então, é possível ingressar com pedido de cidadania como residente italiano, e a comuna (unidade equivalente ao município) tem até seis meses para analisar documentos e reconhecer a condição. Quem deixa a Itália antes de receber a cidadania perde a condição de residente e, portanto, fica alijado de ter seu processo analisado pelas prefeituras, explica Occhipinti.
Mas alguns brasileiros estão voltando ao Brasil logo depois dos 45 dias de fiscalização sem comunicar à prefeitura. Com isso, o processo de cidadania corre até o fim — em um processo ilegal, avalia Occhipinti.
Neste ano, 1.188 processos de dupla cidadania de brasileiros foram suspensos em uma pequena cidade ao norte da Itália em razão de suspeitas de irregularidade. Autoridades de Ospedaletto Lodigiano foram presas suspeitas de receber suborno para atestar que os imigrantes estavam na Itália ao longo dos 45 dias, quando, na verdade, não estavam. Occhipinti assegura que parte destas suspensões ocorreram por que também havia indícios de que muita gente estava voltando imediatamente após pedir o reconhecimento.
Consultada pela reportagem, a Embaixada Italiana em Brasília sugeriu que os brasileiros desconfiem de quem “promete atalhos para obtenção da cidadania, especialmente de quem promete a obtenção da cidadania sem estar residente no comune onde vai ser feito o procedimento, e denunciando qualquer suspeita de irregularidade”.

Brechas na lei
Mas casos como o de Ospedaletto ainda são incomuns, e, na prática, dificilmente os brasileiros que aproveitam a brecha na lei são punidos. Isso acontece por que a legislação italiana não informa, textualmente, qual o número de dias que alguém precisa permanecer na Itália para ser considerado residente. A regra é vaga: a lei que trata do tema, de 1989, diz que se perde a condição de residência quando “há transferência do estrangeiro para o estrangeiro”, mas não fala em prazos. A lei, inclusive, admite que não deixa de ser residente quem viaja ao Exterior para “exercício de ocupações temporárias”.
Nesta lacuna, muitas agências oferecem serviços para ajudar os brasileiros a passarem os 45 dias no Exterior e retornarem ao Brasil para sua cidadania, e garantem que isso não configura infração alguma.
— É um processo totalmente alinhado às leis italianas. Não é preciso passar os 180 dias aguardando na Itália, o solicitante pode aguardar lá os 45 dias e, depois, fica livre para viajar e retomar o trabalho ou os estudos em outro país — garante Juliana Amoroso, diretora da GHF Consult, que presta assistência a brasileiros que querem viajar à Itália para reconhecer a cidadania — A lei italiana inclusive assegura que um residente possa passar até 12 meses fora sem comunicar as autoridades — afirma.
A empresa cobra quase 4 mil euros (cerca de R$ 17,7 mil) para providenciar estadia e dar assistência no processo de cidadania naquele país, incluindo o trato com a burocracia brasileira e italiana. A estes custos, somam-se outros que a pessoa terá de arcar, como a busca, a tradução e o registro das certidões de nascimento, batismo, casamento e óbito dos antepassados no Brasil e na Itália, estimados em quase R$ 5 mil.
— No caso de Ospedaletto, houve um crime, as pessoas diziam que estavam na Itália, mas não estavam, e outras ficavam apenas três dias na Itália e teriam pago propina para os guardas atestarem que ficaram os 45. Não há risco para quem segue a lei — reforça Juliana.

Fonte: GaúchaZH

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