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Serviços extrajudiciais: implantação do QR Code no Selo de Fiscalização eletrônico

A presença do código na estampa dos selos será obrigatória a partir de 1º/10/2018 Em breve, os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais devem implementar uma nova funcionalidade no Selo de Fiscalização Eletrônico, o QR CODE. A partir de 1º de outubro de 2018, será obrigatória a utilização desse dispositivo na…

A presença do código na estampa dos selos será obrigatória a partir de 1º/10/2018

Em breve, os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais devem implementar uma nova funcionalidade no Selo de Fiscalização Eletrônico, o QR CODE.

A partir de 1º de outubro de 2018, será obrigatória a utilização desse dispositivo na estampa do Selo para fiscalização da corregedoria e para que o usuário possa atestar a validade do ato e de seu conteúdo.

Especificações da funcionalidade

As serventias devem providenciar as adaptações necessárias de seus sistemas informatizados.

A imagem do QR CODE será posicionada no canto inferior direito da estampa do Selo de Fiscalização Eletrônico, não podendo ultrapassar o correspondente a 25% de sua área total, a fim de não prejudicar a identificação das demais especificações.

A leitura do QR CODE deverá direcionar o usuário para a tela do sistema de consulta da validade do Selo de Fiscalização Eletrônico, devendo completar automaticamente os campos solicitados no momento da pesquisa. O sistema de consulta está disponível no Portal TJMG (link Cartórios extrajudiciais > Selo de Fiscalização) ou diretamente no endereço eletrônico https://selos.tjmg.jus.br/sisnor/eselo/consultaSeloseAtos.jsf.

A qualidade da imagem impressa do QR CODE é de responsabilidade exclusiva do notário ou registrador.

Fonte:TJ-MG

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