Por Jackeline Barreto, advogada e assessora sindical da CNR
Cuidar do meio ambiente não é apenas preservar florestas e rios. É também proteger o espaço onde milhões de brasileiros passam grande parte de suas vidas: o ambiente de trabalho.
Uma máquina defeituosa. Um ambiente insalubre. Uma jornada excessiva. Para o empregador, cada um desses cenários representa não apenas um risco à saúde do trabalhador, mas uma exposição jurídica, financeira e reputacional que pode ser evitada — com diálogo, prevenção e negociação coletiva.
O artigo 225 da Carta Magna estabelece que cabe à coletividade defender o meio ambiente. No mundo do trabalho, essa coletividade tem nome e endereço: são os SINDICATOS, que têm o dever constitucional de defender os direitos e interesses da categoria, conforme o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal. Não se trata de uma faculdade. É uma obrigação.
A consciência que precisa ser despertada
É urgente que os dirigentes sindicais brasileiros se apropriem dessa responsabilidade. Mais do que reivindicar salários e benefícios, o sindicato do século XXI precisa colocar no centro de sua atuação a saúde física e psíquica dos trabalhadores, e a negociação coletiva é o caminho mais ágil e efetivo para isso.
As entidades patronais sempre foram protagonistas na construção das relações de trabalho no Brasil. Agora, o momento exige um passo além: incorporar a pauta da saúde e segurança no trabalho como bandeira própria, não como resposta a pressões externas. A negociação coletiva é o espaço ideal para isso, um ambiente em que empregadores e trabalhadores constroem juntos soluções que protegem pessoas e preservam a continuidade dos negócios.
O desafio, porém, é real. A negociação coletiva vem sendo enfraquecida em quase todo o mundo pela globalização econômica, que amplificou o desemprego e reduziu o número de trabalhadores sindicalizados. No Brasil, a atuação sindical nas negociações sobre condições ambientais de trabalho ainda exige um passo além: incorporar a pauta da saúde e segurança no trabalho como bandeira própria, não como resposta a pressões externas.
A arena judicial também é do sindicato
A atuação sindical não se limita às mesas de negociação. Na esfera judicial, os sindicatos têm legitimidade constitucional para agir coletivamente na defesa da sua categoria, com base nos artigos 8º, inciso III, e 129, § 1º, da Constituição, na Lei nº 7.347/85 (artigo 5º) e no entendimento consolidado pelo STF no RE nº 214.668. Isso inclui atuar como litisconsorte em ações coletivas ambientais movidas pelo Ministério Público do Trabalho, além de toda a atuação jurídica e administrativa perante os Três Poderes.
Chegou a hora de agir
O meio ambiente do trabalho seguro não é um privilégio, é um direito. E a defesa desse direito é, antes de tudo, uma missão sindical.
Os sindicatos filiados à CNR têm à sua disposição instrumentos jurídicos sólidos, respaldo constitucional e o dever ético de colocá-los em prática. Negociar coletivamente, exercer o direito quando necessário e recorrer ao Judiciário são ferramentas que já existem. O que não pode faltar é a vontade política de usá-las.
Proteger o ambiente de trabalho é proteger pessoas. E proteger pessoas sempre foi, e continuará sendo, a essência da atuação sindical.
Jackeline Barreto é advogada e assessora sindical da Confederação Nacional de Notário e Registradores (CNR).
