A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás publicou, na última terça-feira (17/12), o Provimento 43 que dispõe sobre os reajustes dos emolumentos constantes na Tabela II e das Tabelas XIII a XVIII, dispostas na Lei nº 14.376/2002, bem como as Tabelas de Custas da Resolução nº 81/2017.
O reajuste determinado pela Corregedoria-Geral de Justiça utiliza o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), medido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que registra a inflação de preços desde de materiais agrícolas e industriais até bens e serviços finais em cada mês do ano.
Dessa forma, o índice de variação dos preços nos últimos doze meses, de dezembro de 2018 a novembro de 2019, foi de 5,36%. Os novos valores serão praticados pelas serventias extrajudiciais do Estado de Goiás a partir do dia 2 de janeiro de 2020.
Vale ressaltar ainda que o aumento de 1% em função do Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (FEMAL-GO) incidirá sobre os emolumentos com os novos valores.
O Provimento pode ser conferido na íntegra neste link.
Fonte: Sinoreg/GO