O STF reconheceu a constitucionalidade na aplicação da CLT como regime jurídico de pessoal dos empregados dos conselhos profissionais.
O plenário do STF julgou constitucional a contratação sob o regime da CLT em conselhos profissionais. Por 7×4, os ministros entenderam que exigir a submissão do quadro de pessoal dos conselhos profissionais ao “regime jurídico único” atrairia uma série de consequências que atuariam de forma desfavorável à independência e funcionamento desses entes. O julgamento foi finalizado em plenário virtual.
Leia a matéria na integra aqui