STF consolida regras sobre contribuição assistencial e fortalece a negociação coletiva no Brasil

A decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu parâmetros objetivos para a cobrança da contribuição assistencial representa um avanço relevante para o fortalecimento do sistema sindical brasileiro e para o equilíbrio das relações de trabalho.

Ao estabelecer limites claros, a Corte reconhece a importância do custeio sindical como instrumento legítimo de sustentação da negociação coletiva, ao mesmo tempo em que protege os direitos individuais dos trabalhadores. Trata-se de um passo essencial para assegurar segurança jurídica, previsibilidade e transparência nas relações entre trabalhadores, sindicatos e empregadores.

Parâmetros claros e proteção contra abusos

No julgamento do ARE 1018459, concluído em 25 de novembro, o STF fixou três diretrizes fundamentais:

  • a contribuição assistencial não pode ser exigida de forma retroativa a períodos anteriores a setembro de 2023;
  • o direito de oposição ao desconto deve ser exercido de maneira livre, sem interferência de terceiros;
  • os valores definidos devem ser razoáveis e proporcionais à realidade econômica da categoria.

Com isso, o Supremo afasta práticas abusivas observadas em alguns contextos e confere maior legitimidade ao mecanismo, reforçando seu caráter coletivo e democrático.

Custeio sindical e negociação coletiva caminham juntos

Desde a reforma trabalhista de 2017, o modelo brasileiro passou a valorizar a negociação coletiva como eixo central das relações de trabalho. No entanto, a retirada abrupta das fontes de custeio comprometeu a capacidade de atuação de muitas entidades sindicais.

A decisão do STF dialoga diretamente com esse cenário ao reconhecer que não há negociação coletiva forte sem sindicatos estruturados. O custeio adequado é condição indispensável para a defesa técnica, permanente e qualificada dos interesses das categorias profissionais.

Ao mesmo tempo, o Supremo reafirma a necessidade de respeito aos direitos individuais, especialmente dos trabalhadores não sindicalizados, garantindo meios efetivos e acessíveis para o exercício do direito de oposição.

Segurança jurídica e previsibilidade para todos os atores

O entendimento consolidado pelo STF desde 2023 autoriza a cobrança da contribuição assistencial prevista em convenção coletiva para todos os integrantes da categoria. Com o esclarecimento agora prestado, o Tribunal estabelece balizas que reduzem incertezas, evitam distorções e fortalecem a confiança entre trabalhadores, sindicatos e empregadores.

A decisão também sinaliza que a fixação dos valores deve ser transparente, debatida democraticamente em assembleia e vinculada às necessidades reais da negociação coletiva, reforçando o compromisso com a boa-fé e com a responsabilidade institucional das entidades representativas.

Um ambiente mais equilibrado para o diálogo social

Ao assegurar meios de custeio, o STF contribui para restaurar o equilíbrio nas relações de trabalho, promovendo um ambiente mais justo para o diálogo social.

Para a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), o fortalecimento da negociação coletiva é um pilar essencial para a valorização das categorias representadas, para a estabilidade das relações institucionais e para a construção de soluções sustentáveis no mundo do trabalho.

A decisão reafirma que sindicatos fortes, responsáveis e transparentes são parte indispensável de um sistema democrático de relações de trabalho em benefício de toda a sociedade.

Por Jackeline Barreto

Advogada e Assessora Sindical da CNR

Você deve gostar

O que há de novo
Ver mais