A juíza da 12ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, Andréa Epaminodas, julgou procedente o pedido de retificação de registro civil de um natimorto, feito pela mãe.
Com a decisão, a mãe conseguiu que o filho — morto durante o processo de parto — tivesse registrado em cartório o nome escolhido para ele. Segundo o TJ-PE, a decisão é inédita no país.
A juíza usou artigo 634 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Pernambuco para fundamentar a sua decisão. Ele prevê a consignação no assento de óbito do natimorto do prenome e sobrenome para ele escolhidos, sempre que solicitado pelo declarante.
Esse regramento, por sua vez, está ancorado no artigo 2º do Código Civil, que coloca a salvo os direitos do nascituro desde a concepção: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.
“A certidão do natimorto em questão fora lavrada no dia 9 de setembro de 2010, portanto quatro anos antes da vigência do artigo 634 dos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Pernambuco, incluído pelo provimento da Corregedoria. Por essa razão, o direito não foi atendido na época”, explica a juíza.
A magistrada ainda cita para o embasamento da sentença artigo publicado na ConJur pelo decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), desembargador Jones Figueirêdo Alves, que destaca o contexto psicológico vivenciado pelos envolvidos nessa questão. “Há um luto social diante do natimorto, filho dos pais que não o tiveram, e futuro cidadão que a sociedade não o recebeu. Esse luto tem, por certo, relevância jurídica, não resumida ao fato registral e estatístico”, pontua o artigo.
Após o trânsito em julgado, a sentença servirá de mandado de averbação a ser apresentado ao cartório competente para que se adotem as providências necessárias.
Fonte: Consultor Jurídico