O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou as Resoluções 4 e 5 de 2024, que tratam, respectivamente, sobre a atualização das tabelas judiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e a atualização das tabelas de emolumentos dos Serviços Notariais e de Registros no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios.
A Resolução 4/2024 atualiza as tabelas judiciais de que trata o Decreto-Lei 115, de 25 de janeiro de 1967, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de dezembro de 2023 a novembro de 2024, no percentual de 4,87%. Ela entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Já a Resolução 5/2024 atualiza as tabelas de emolumentos dos serviços notariais e de registros no Distrito Federal e nos Territórios, de que trata a Lei 14.756 de 15 de dezembro de 2023, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de dezembro de 2023 a novembro de 2024, no percentual de 4,87%. A norma também entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.