Desde que a Lei 14.382 foi sancionada em junho de 2022, 10,9 mil brasileiros mudaram de nome ou sobrenome, segundo dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen-Brasil divulgados pelo jornal Folha de S. Paulo.
A norma permite a qualquer cidadão maior de 18 anos modificar seu nome diretamente em cartório, sem necessidade de explicação do motivo, salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé.
Anteriormente, era permitida a alteração somente nos primeiros 12 meses da maioridade, ou seja, entre 18 e 19 anos. O pedido ainda deveria ser analisado judicialmente e ter fundamento considerado suficiente.
Em relação ao sobrenome, agora é permitida a inclusão e exclusão também diretamente em cartório.
De acordo com os dados da Arpen, São Paulo é o estado recordista em retificações desde a implementação da norma, com 2.639 pedidos. Na sequência estão Minas Gerais (1.230), Paraná (957), Bahia (851) e Ceará (338).
De acordo com o protocolo, a troca de nome pode ser realizada apenas uma vez e não há limite para a de sobrenome.
O interessado comparece ao cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). Concluído o processo, entidades expedidoras das credenciais de identidade e do passaporte, bem como o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, serão notificados. Caso o solicitante desista da mudança, é necessário entrar com uma ação.
A lei também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso haja consenso entre os pais.
Fonte: IBDFAM