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Workshop sobre salário educação e aposentadoria abre o último dia de Concart 2022

Durante o debate, foram apontadas incongruências legais envolvendo a atividade de Notário e Registradores

Créditos: Iratuã Freitas

Nesta sexta-feira (2), a Conferência Nacional dos Cartórios iniciou seu último dia de debates com o workshop “Previdência Social e Inexigibilidade do `salário educação´ para Notários e Registradores. Mediado por Renaldo Bussière, Presidente da Federação Interestadual dos Notários e Registradores do Sudeste e Centro-Oeste (Finorsc) e Tabelião de Protesto do Rio de Janeiro, o debate contou com a participação do Advogado, Othon Accioly Rodrigues da Costa Neto; e do Advogado de Notários de Registradores do Paraná, Vicente de Paula Santos.

Iniciando sua contribuição, o advogado Othon Accioly Rodrigues da Costa Neto esclareceu sobre a não obrigatoriedade, a despeito do que acontece na prática, do salário educação na folha de pagamento de notários e registradores e sobre a possibilidade de restituição da arrecadação.

Para contextualizar o cenário, Neto explicou que o salário educação foi instituído em 1964 para promover a educação básica de filhos de funcionários de empresas rurais. “Essas empresas passaram a manter uma escola e prover educação para crianças da comunidade. Ou fazer uma contribuição pecuniária para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)”, explicou.

Com uma alíquota expressiva, de 2,5 de desconto na folha de pagamento, a arrecadação, criada pelo artigo 212 da Constituição Federal e ampliada por outros dispositivos, hoje recaí sobre outros setores. “Atualmente, essa arrecadação adicional reconhece como empresa qualquer firma individual ou atividade com finalidade econômica”.

Notários e registradores, no gerenciamento de suas serventias, fazem matrícula de inscrição CEI, considerada o CNPJ de pessoas que não precisam constituir empresas, o documento identifica e gera responsabilidades a empregadores. Sendo assim, o enquadramento da atividade, no código 590 da Previdência Social, estabelece alíquotas a serem destinadas a terceiros. “Escapam à norma, por exemplos, empregadores domésticos, uma vez que, mesmo inscritos no CEI, não desenvolvem atividade econômica. A procuradoria tem como defesa para a continuidade do salário educação a Notários e Registradores a Adin 3089-2, decisão em que o ofício da classe é equiparado à atividade empresarial”, esclareceu Neto.

Contudo, como observa o especialista, se toda tributação imposta pela Receita Federal a Notários e Registradores é feita em suas pessoas físicas, como pode, no que diz respeito ao salário educação, estes profissionais serem encarados como empresas para o reconhecimento de outro tributo? “É uma dicotomia, com tributos e enquadramentos diferentes. Ou você é uma empresa ou uma sociedade individual. Não existe lei que permita a equiparação entre as duas coisas para pagamento de encargos adicionais”, enfatizou Neto.

Outra questão importante é o fato de que a grande maioria das serventias, por seu faturamento, poderiam estar enquadradas no Simples Nacional, um regime que desobriga seus optantes de contribuições sociais.

É em vista a tantas contradições que a classe tem começado a receber decisões positivas. “Temos uma caminhada importante com o Superior Tribunal de Justiça para conseguirmos posicionamentos favoráveis em diversos tribunais, estabelecendo um entendimento para balizar decisões inferiores”, conclui Netto.

Para o Tabelião de Protesto do Rio de Janeiro, Renaldo Bussière, outra argumentação fatal contra o salário educação imposto a Notários e Registradores é o concurso público. “Estamos prestando, por delegação na pessoa física, uma atividade de cunho público. É uma situação revoltante e que precisa ser defendida”.

Outro assunto desafiador para a classe é a questão aposentadoria. Todos aqueles que ingressaram no serviço até a data da lei 8935, de 1994, permaneceriam no regime próprio, o restante iria para o INSS, o regime geral de previdência social. A primeira injustiça deste cenário, descrita pelo Advogado de Notários de Registradores do Paraná, Vicente de Paula Santos, é que, inúmeros profissionais, depois de 30 anos, 35 anos de contribuição, foram para o INSS sem regime de transição. “Esse é um regime público, mas desvantajoso, afinal o benefício é bem menor”.

Contudo, o advogado também relatou decisões oblíquas com a possibilidade de aposentadoria de Notários e Registradores como servidores públicos. “Esse é um direto adquiro que concede valores muito superior ao do INSS. Contudo, apesar da Previdência ser um Direito fundamental, sempre há tentativas de suprimi-lo”, afirmou.

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