Especialistas em Direito Notarial pontuaram as principais características do documento comprovatório no Painel VI, durante evento internacional da ENNOR
Nesta quarta-feira (21), o Painel VI do XI Fórum Internacional de Integração Jurídica, da Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR), debateu o uso da ata notarial como instrumento de prova para crimes cibernéticos. Especialistas destacaram o aumento da procura pelo documento nos Cartórios de Notas para comprovação de fatos. O evento foi transmitido de forma simultânea nos canais oficiais da ENNOR no YouTube e no Instagram (@esc_ennor).
Durante o debate, a coordenadora da ENNOR, Fernanda Castro, apresentou dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), que apontam para um crescimento de 500% no uso da ata notarial, em 2020. “Com a pandemia que vivenciamos no mundo, é extremamente importante apresentar esse instrumento que é colocado pelo Direito Notarial à disposição daqueles que necessitam de um meio de prova. O Brasil é o segundo país no mundo em crimes cibernéticos e essas violências digitais incluem ameaças, estelionato, bullying, entre outras”.
Para o procurador regional da República, Artur Gueiros, a ata notarial será cada vez mais um recurso para fins do Direito Penal. “Existem dois eixos de raciocínio, a segurança jurídica desse documento e a necessidade de acautelar a fé pública, que é um bem jurídico de extrema importância. A ata serve para registrar os fatos antes que o autor do crime possa apagar as provas. Na rápida maneira como as coisas ocorrem no mundo virtual, elas também desaparecem”. Ele defendeu, ainda, que o serviço está mais acessível e possui efeito educador por ser usada para divulgar um crime, em busca de eventual reparação pela via judicial ou extrajudicial.
Informações manipuladas
A pesquisadora visitante na Santa Clara University (SCU), na Califórnia, e doutoranda em Direito, Cecilia Choeri, afirmou que a ata notarial, como meio de prova, garante que não haja situação de injustiça generalizada. “O papel do tabelião, quando surge uma vítima de um crime na frente dele, é materializar, no mundo físico, tornar concreto e dar perenidade àquela informação. Hoje, você está diante de um crime de racismo, por exemplo, como você pode permitir que aquela vítima leve o acontecimento como prova. Se a gente não tivesse a possibilidade de materializar as evidências, ficaríamos em uma situação de injustiça generalizada”.
Contudo, ao finalizar a exposição do tema, Choeri questionou como os notários podem garantir ou constatar que as informações apresentadas pelo solicitante não foram manipuladas. “Nos Estados Unidos, com uma divisão clara entre prova direta e circunstancial, quando a gente está diante de um crime impróprio, a prova direta é bem mais evidente. Então, o tabelião consegue olhar para um debate na rede social e descrever o que está naquela mídia. Mas eu acho que a gente fica com uma questão, como eu consigo comprovar que tudo aquilo ali era verdade, que as informações não foram manipuladas?”
Ao responder o questionamento, a tabeliã titular do 21º Ofício de Notas da Capital do Rio de Janeiro (RJ) e coordenadora acadêmica do evento, Vanele Falcão, expôs os desafios do notário em relação à falsidade das informações apresentadas pelo solicitante. “A legalidade da prova notarial está presumida pelos princípios de segurança jurídica e fé pública. Quem vai valorar aquela prova vai ser o juiz, mas a essência da ata é a materialização da prova. Se for aguardar a perícia da polícia judiciária dos estados e da União, ou o ajuizamento de um processo cautelar, essa prova já vai ter desaparecido nas vias digitais”.
Os especialistas também afirmaram que, até o momento, o tema dos crimes cibernéticos ainda precisa de estudos e pesquisas para que as respostas sejam concretas para a atividade notarial e registral. A programação do XI Fórum Internacional de Integração Jurídica prevê a realização de painéis até sexta-feira (23), com exposições às 10h, 16h e 18h. Acesse aqui no site oficial do evento.
Fonte: Assessoria de Comunicação