Agora, o empregado que perde a ação que move na Justiça conta a empresa precisa pagar os honorários do advogado do ex-patrão
O volume de ações que foram ajuizadas em 2018 caiu 34% em relação a 2017, segundo levantamento realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O dado é importante para avaliar os efeitos da reforma trabalhista sobre a judicialização da Justiça do Trabalho, pois 2018 foi o primeiro ano completo de vigência das novas regras – as mudanças entraram em vigor em novembro de 2017.
Entre janeiro e dezembro de 2018, as varas de primeira instância receberam 1.726.009 reclamações trabalhistas, contra 2.630.522 do mesmo período do ano anterior.
Especialistas atribuem a queda no volume de ações ajuizadas à cobrança dos honorários de sucumbência introduzida pela reforma. Agora, se perde o processo, o trabalhador precisa pagar o advogado do ex-patrão. Antes, essa obrigação recaía somente nas empresas.
Para Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito Empresarial do Trabalho e sócio do Baraldi Mélega Advogados, os honorários impediram que trabalhadores entrassem com ações infundadas. “Antes, como não custava nada, as pessoas entravam por entrar, e se ganhassem algo, era lucro. Logo, quando há um custo, a diminuição no número de ações é natural”, afirmou.
Fonte: Veja