As decisões e interpretações das leis que estabelecem o entendimento dos tribunais superiores, também conhecidas como jurisprudência, foram tema da quarta palestra da Confederação Nacional dos Cartórios.
O advogado e professor de Direito, Maurício Zockun, listou algumas decisões do Supremo Tribunal Federal que causaram interferência direta na atuação dos cartórios. O especialista apresentou decisões que tratavam de temas variados como convênio entre cartório e estado, interinidade de cartórios, entre outros. Contudo, o advogado se aprofundou em recente entendimento da suprema Corte, a qual o Plenário do STF reafirmou jurisprudência sobre responsabilidade civil do Estado pelas atividades de cartórios. Durante a palestra, o professor explicou o conceito e os mecanismos sobre como o Estado cobra do notário e registrador a ação de regresso em casos de prejuízos ao cidadão. Nessa situação, os magistrados dividiram opiniões sobre como seria essa responsabilidade dos cartórios, se direta ou objetiva, quando é importante comprovar somente a ocorrência do dano e o nexo causal, ou subjetiva, quando é necessária a comprovação de culpa do agente causador do dano. Embora o entendimento firmado tenha sido o de que a responsabilidade de notários e registradores é subjetiva, Maurício Zockun chamou atenção da classe de que posicionamento contrário também já foi aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça, o STJ, de que essa responsabilidade é objetiva, o que teria consequência mais danosa para categoria. Por isso, Zockun destacou a necessidade do conhecimento dessas decisões para questionar equívocos. “Com isso, se em uma ação desse tipo o notário registrador responder como polo passivo da ação, esse procedimento estará errado”, finalizou.
Logo depois, o advogado Eduardo Mendonça, também palestrou a respeito do tema. Mendonça fez um diagnóstico geral da jurisprudência, o qual demonstra em que medida as tendências mais recentes das cortes superiores podem ser positivas ou ser objeto de preocupação com a atividade notarial e de registro. Para o advogado, a jurisprudência oscila muito e parece intuitiva, quando deveria ser estável dentro do regime de Direito Privado em que essa atividade é executada. “A atividade precisa ser regulada adequadamente e não de forma intuitiva. A intuição nem sempre resolve e frequentemente é simplesmente a reprodução do preconceito ou da boa intenção de alguém”, ponderou.