A homologação de acordo extrajudicial é legítima devido à inserção de novos artigos na Lei 13.467/2017, que trata sobre jurisdição voluntária. A partir desse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 12° Região homologou um acordo de quitação geral entre uma empresa e seu funcionário.
Segundo o processo, as partes fizeram um acordo extrajudicial no processo de demissão do empregado e a empresa se responsabilizou por pagar o valor de R$ 2 mil, referentes a dívidas da companhia para com o funcionário.
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