Dispõe sobre o dever de reconhecer e retificar os assentos de óbito de todos os mortos e desaparecidos vítimas da ditadura militar.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 16/12/2024, Edição n. 315/2024, Seção Presidência, p. 11), a Resolução CNJ n. 601/2024, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ), dispondo sobre o dever de reconhecer e retificar os assentos de óbito de todos os mortos e desaparecidos vítimas da ditadura militar. A Resolução entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o art. 3º do texto legal, “o CNJ enviará esta Resolução e o Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, acompanhados da declaração sistematizada da CEMDP, ao Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ONRCPN), que remeterá a determinação do CNJ aos cartórios lá relacionados, os quais terão o prazo de 30 (trinta) dias para lavratura do assento de óbito, no caso de inexistência de registro, ou retificação, no caso de óbito já registrado em desconformidade com esta Resolução.”
Leia a íntegra da Resolução (excerto do DJe)
Fonte: IRIB