fbpx

Caixa disponibiliza consignado com garantia do FGTS a partir de hoje

Medida é destinada a trabalhadores do setor privado Os trabalhadores do setor privado poderão contar com uma nova opção de crédito a partir de hoje (26), o empréstimo consignado com uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. De acordo com o Ministério do Trabalho, por enquanto, apenas a Caixa Econômica…

Brasília - Brasileiros aproveitam o sábado para sacar o FGTS inativo durante a segunda etapa do liberação do FGTS nas agências da Caixa Econômica (José Cruz/Agência Brasil)

Medida é destinada a trabalhadores do setor privado

Os trabalhadores do setor privado poderão contar com uma nova opção de crédito a partir de hoje (26), o empréstimo consignado com uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. De acordo com o Ministério do Trabalho, por enquanto, apenas a Caixa Econômica Federal oferece a linha de crédito, que poderá ser solicitada em qualquer agência do banco público.

Outras instituições financeiras também poderão disponibilizar a nova linha de crédito, desde que sigam as regras estabelecidas.

O crédito está disponível para 36,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada. Os juros não poderão ultrapassar 3,5% ao mês, percentual até 50% menor do que o de outras operações de crédito disponíveis no mercado, informou o ministério. O prazo de pagamento será de até 48 meses (quatro anos).

O uso do FGTS como garantia para o crédito consignado proporciona juros mais baixos para os tomadores, porque os recursos da conta do trabalhador no fundo cobrirão eventuais calotes, o que reduz o risco para os bancos e permite à Caixa oferecer empréstimos com taxas menores.

Segundo o ministério, os valores emprestados dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada do FGTS. Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa em caso de demissão sem justa causa, valores que podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perder o vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.

Desde 2016, a Lei 13.313 previa o uso de parte do saldo do FGTS como garantia nas operações de crédito consignado. A modalidade, no entanto, não deslanchou porque a falta de regulamentação não trazia segurança para os bancos. As instituições financeiras só eram informadas do saldo do Fundo de Garantia do trabalhador no caso de um eventual desligamento da empresa. A possibilidade de que o funcionário, durante a vigência do crédito consignado, sacasse parte do FGTS para comprar um imóvel reduziria a quantia que poderia servir de garantia.

Mudança

Para dar maior garantia aos bancos, no mês passado foi feita uma nova regulamentação da modalidade de crédito e a Caixa criou um sistema que permite fazer a reserva de valores da conta do FGTS como garantia ao contrato consignado.

O valor reservado como garantia do empréstimo permanecerá na conta do FGTS do trabalhador, rendendo normalmente, até a quitação do empréstimo. A garantia será usada caso o empregado seja demitido sem justa causa e o banco não tenha mais como descontar as parcelas do crédito consignado do salário.

Fonte: Agência Brasil

Você deve gostar

O que há de novo
post-image
Artigo Notícia Últimas Notícias

Artigo: O que mudou com a lei 14.382/22 no que se refere à usucapião extrajudicial: A impugnação injustificada – Por Letícia Franco Maculan Assumpção, Carlos Rogério de Oliveira Londe, Daniela Chagas e Ana Clara Amaral Arantes Boczar

A LRP – Lei de Registros Públicos, ao tratar da usucapião extrajudicial, disciplina o procedimento quando há impugnação ao pedido. A redação original, dada pela lei 13.105/15, determinava que, havendo impugnação,...
Ver mais
testeVisit Us On LinkedinVisit Us On InstagramVisit Us On FacebookVisit Us On Youtube