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CNJ padroniza avaliação para benefício a pessoas com deficiência na Justiça

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, em julgamento encerrado na segunda-feira (30/6), aprovou a uniformização do instrumento de avaliação usado na Justiça para o julgamento de pedidos de benefício assistencial a pessoas com deficiência (PcD). De acordo com a proposta, o instrumento será incluído no Sistema de Perícias Judiciais para utilização obrigatória a partir de 2 de março de 2026.

CNJ padroniza avaliação para concessão de BPC a pessoas com deficiência

O ato normativo, de relatoria do presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, institui o instrumento unificado de avaliação biopsicossocial. A proposta foi discutida por grupo de trabalho interinstitucional encarregado de elaborar um instrumento de avaliação das pessoas com deficiência, a ser aplicado em âmbito administrativo e judicial, para a análise de pedidos de Benefícios de Prestação Continuada (BPC), previstos na Lei Orgânica da Assistência Social.

Em seu voto, o ministro destacou que “é recomendável a adoção de instrumento de avaliação comum entre as esferas judicial e administrativa, até para facilitar a identificação de eventuais divergências”. No texto, Barroso citou que “medida semelhante foi tomada na padronização da quesitação das perícias de benefícios previdenciários por incapacidade (Resolução CNJ 595/2024)”. 

No entendimento de Barroso, “o modelo social de deficiência exige avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar”. Para permitir a inclusão do instrumento no Sisperjud será necessário capacitar os usuários, e por isso a utilização só passa a ser obrigatória a partir de março do próximo ano. 

Ao sugerir a adoção do instrumento hoje usado para análise dos pedidos administrativos de benefício assistencial, os integrantes do GT ponderaram que devem ser feitas as devidas adaptações para o Poder Judiciário, o que inclui a possibilidade de quesitos adicionais do juízo e o respeito à independência funcional da magistratura. 

Critérios 


O ajuizamento de ações para a concessão de  BPC  depende do prévio indeferimento administrativo ou de exaurimento do prazo para a sua análise (tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 350 de repercussão geral). O volume crescente de ações para a concessão desses benefícios está relacionado ao maior volume de requerimentos e indeferimentos administrativos. O crescimento das concessões se observa tanto no âmbito administrativo quanto no judicial, em ritmo semelhante. 

No âmbito da Justiça, apesar do aumento do número absoluto de concessões, o percentual de ações consideradas procedentes tem diminuído. Em 2020, foi reconhecida a procedência em 29% dos casos, enquanto em 2024 o percentual caiu para 23%. Em contrapartida, os processos improcedentes registraram aumento, saindo de 31%, em 2020, para 36%, em 2024.

Além disso, ainda em 2024, 21% dos pedidos acabaram extintos sem resolução de mérito e 14% foram resolvidos por meio de acordo. Esse último dado mostra que a concessão vem ocorrendo cada vez mais com a concordância do próprio INSS. Enquanto em 2020 pouco mais de 9.700 acordos foram homologados judicialmente, em 2024, o número chegou a pouco mais de 72 mil, ou seja, sete vezes mais. 

Diante desse cenário, o ministro Barroso afirmou em seu voto que “a adoção do instrumento em análise pelo Poder Judiciário não se justifica por um receio de que a concessão judicial de benefícios esteja ocorrendo de forma indiscriminada, mas porque se trata de medida normativamente necessária para melhor adequação da avaliação ao modelo social de deficiência, previsto na legislação aplicável”. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Processo 0004293-66.2025.2.00.0000

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